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05/01/2018 às 09:00, Atualizado em 04/01/2018 às 21:57

ANDRADINA: Alistamento Online no ano de 2018 segue até o dia 30 de junho

A partir de 1º de janeiro em todos os estados da federação, o ALISTAMENTO ONLINE pode ser feito.

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Divulgação

A Junta de Serviço Militar de Nova Andradina comunica aos jovens nascidos no ano de 2000 (que completam 18 anos em 2018) tem até o dia 30 de junho de 2018 para se alistar, sem multa. A partir dessa data, todos passarão a ser considerados "fora do prazo" e, com isso, estarão sujeitos a pagar multa prevista nos artigos da Lei de Serviço Militar.

O Exército Brasileiro, por intermédio das Regiões Militares, disponibilizará, a partir de 1º de janeiro de 2018 em todos os estados da federação, o ALISTAMENTO ONLINE.

Nessa nova modalidade de alistamento, o jovem poderá ter a comodidade de realizar o seu Alistamento Militar, utilizando o mais moderno meio de acesso (computadores, tablets e aparelhos de telefonia móvel com acesso à internet), no conforto de sua residência, evitando a permanência indesejável em eventuais filas.

Basta acessar o endereço www.alistamento.eb.mil.br e realizar em poucos passos seu alistamento. Após o Alistamento Online, o jovem receberá um número de registro de alistamento no Certificado de Alistamento Militar (CAM) e poderá por intermédio do site, saber se prossegue na seleção para o Serviço Militar nas Forças Armadas (Marinha, Exército, Aeronáutica) ou se será dispensado recebendo o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

O Sistema estará disponível para o Alistamento Online a partir de 1º de Janeiro de 2018. É importante lembrar que os jovens que completam 18 anos em 2018, têm até o dia 30 de Junho para realizarem seu Alistamento Militar, período considerado dentro do prazo, concorrendo para a seleção no segundo semestre do ano que se alistou.

Alistamento fora do prazo

O Alistamento após 30 de Junho de 2018 será considerado período fora do prazo, não concorrendo para a seleção no segundo semestre de 2018, concorrendo então para a seleção do segundo semestre do próximo ano, no caso 2019, e acarretará em multa conforme previsto no Regulamento da Lei do Serviço Militar.

A Secretária da Junta de Serviço Militar, Márcia Regina Chaves, ressalta que todos os Jovens nascidos no ano de 2000 devem efetuar seu alistamento, independente do mês de nascimento, neste caso o que prevalece é o ano de nascimento e não o mês.

A Secretária comunica ainda que os jovens nascidos em ano anterior a 2000, considerados jovens de classes anteriores, que ainda não se alistaram para o Serviço Militar, deverão comparecer a sede da Junta de Serviço Militar até o dia 30 de junho de 2018 para efetuarem seu alistamento, concorrendo para a seleção no segundo semestre de 2018. Lembrando que estes jovens estão sujeitos a pagarem as multas previstas nos Artigos da Lei de Serviço Militar.

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