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30/10/2022 às 07:03, Atualizado em 28/10/2022 às 00:25

Agendamento para Semana da Conciliação em MS termina dia 31

A exemplo de anos anteriores, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul realizará, de 7 a 11 de novembro, a XVII Semana Nacional de Conciliação, com o tema “menos conflitos, mais recomeços”. Assim, as partes interessadas na inclusão de processo na mobilização poderão requerer ao magistrado até o dia 31 de outubro, cabendo ao cartório providenciar as intimações necessárias depois de designada a audiência pelo magistrado. As partes também poderão requerer a inclusão de seu processo por meio do banner no Portal do TJMS ou no link https://www5.tjms.jus.br/conciliacao/agendamento/, que ficará disponível até 31 de outubro.

Além disso, o pedido de inclusão do processo na pauta de conciliação poderá ser feito até o início da Semana da Conciliação, desde que as partes e seus advogados se comprometam a comparecer à audiência, independentemente de intimação.

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O Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence e o juiz Cezar Luiz Miozzo foram designados para, sob a presidência do primeiro, coordenarem os trabalhos. Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, a semana objetiva mobilizar operadores do direito e sociedade para disseminar a conscientização e a cultura conciliatória como mecanismo eficiente para a efetiva prestação da tutela jurisdicional. O Provimento nº 593, que dispõe sobre a edição 2022 da Semana Nacional de Conciliação está publicado no Diário da Justiça de quarta-feira, dia 26 de outubro.

A campanha de conciliação, realizada por meio da Semana de Conciliação em todo o país, é parte permanente da política do Tribunal de Justiça de MS de fortalecer a conciliação como forma de solução de conflitos e pacificação social, disseminando a cultura da paz e do diálogo.

De acordo com o provimento, as conciliações e mediações poderão ser realizadas tanto por meio de videoconferência quanto presencialmente. Participarão do movimento conciliatório todas as comarcas e varas da justiça sul-mato-grossense, cujos feitos permitam a conciliação. Em segundo grau de jurisdição, farão parte desse movimento os desembargadores que tiverem processos que se enquadram na proposta e aderirem à Semana.

Importante lembrar que nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública e naquelas em que há intervenção do Ministério Público, as audiências devem ser agendadas permitindo a presença do defensor público e do representante do Parquet, tanto no primeiro como no segundo grau.

Os feitos passíveis de composição serão selecionados pelos magistrados, que designarão as audiências de conciliação para o período da Semana da Conciliação, devendo as intimações serem feitas mediante publicação no Diário da Justiça, por telefone, correio eletrônico, fax ou qualquer outro meio que permita atender a finalidade do ato.

Nas comarcas onde não houver Cejusc instalado, atuarão os conciliadores do juízo e mediadores do TJMS. Nos juizados, caso haja necessidade, os juízes leigos poderão ser designados para as audiências de conciliação. Na justiça comum poderão ser designados conciliadores e mediadores.

Realizado o acordo, este será homologado pelo juiz ou desembargador que presidir o feito e os dados da XVII Semana Nacional de Conciliação serão calculados diretamente pelo Conselho Nacional de Justiça, com base no DataJud, tendo em vista que os códigos de movimentação necessários foram incluídos nas Tabelas Processuais Unificadas.

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