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03/12/2025 às 06:30, Atualizado em 02/12/2025 às 17:01

AgehNova reabre prazo para regularização fundiária no Distrito de Nova Casa Verde

Interessados já podem procurar a Agência de Habitação de Nova Andradina, das 7h às 13h, para protocolar o pedido de regularização

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Divulgação

A Prefeitura de Nova Andradina publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (1º), o Decreto nº 3.770/2025, que reabre por mais seis meses o prazo para que os ocupantes de imóveis no distrito de Nova Casa Verde apresentem o requerimento de regularização fundiária. A decisão segue deliberação da Comissão de Regularização Fundiária, com o objetivo de garantir segurança jurídica aos moradores e dar continuidade ao processo de organização territorial da localidade.

O novo prazo contempla tanto imóveis ainda não regularizados quanto aqueles cujos processos administrativos já possuem definições previstas na legislação vigente.

Os interessados já podem procurar a Agência de Habitação de Nova Andradina (AGEHNOVA), das 7h às 13h, para protocolar o pedido de regularização. Para facilitar o acesso dos moradores, na próxima semana uma equipe técnica estará em Nova Casa Verde realizando o atendimento.

Para abertura do processo, será necessário apresentar documentos pessoais (RG e CPF); se casado, apresentar documentos de ambos. Além de comprovante de endereço, certidão de nascimento (para solteiros), certidão de casamento (para casados), documentos referentes à união estável, se houver (certidão de nascimento, divórcio ou óbito, conforme o caso) e todos os documentos relacionados ao imóvel (termo de quitação, contrato de compra e venda, entre outros). Também será importante informar a profissão no momento do atendimento.

A regularização é considerada essencial para que os cidadãos possam documentar seus imóveis, obter maior tranquilidade quanto à posse, além de permitir que o município avance no planejamento urbano, na destinação adequada de áreas e na ampliação de arrecadação futura.

O processo seguirá os critérios e requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 223/2018 e suas alterações, sem invalidar requerimentos já protocolados anteriormente.

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