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21/11/2022 às 07:00, Atualizado em 20/11/2022 às 19:39

Advogado trabalhista explica direito a folgas em dias de jogos da Copa

No Brasil, ainda será horário comercial e milhões de brasileiros estarão no trabalho, mas um acordo entre patrões e empregados pode facilitar a vida de quem não quer perder um segundo sequer da seleção em campo

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Divulgação

A Copa do Mundo 2022 começou neste domingo (20), no Catar, e a expectativa dos torcedores brasileiros só aumenta com a possibilidade de conquista do hexacampeonato.

A seleção brasileira só estreia na quinta-feira (24), às 16h (horário de Brasília), em partida contra a Sérvia, no Lusail Iconic Stadium, na cidade de Lusail, situada na costa norte, a 24 quilômetros do centro da capital, Doha.

No Brasil, ainda será horário comercial e milhões de brasileiros estarão no trabalho, mas um acordo entre patrões e empregados pode facilitar a vida de quem não quer perder um segundo sequer da seleção em campo. Os dias de jogos não são consideradas feriados ou pontos facultativos, porém, o empregador pode considerar a importância cultural do evento e fazer alguns ajustes para que todos possam fazer uma pausa e assistir às partidas, diz a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

Brasil na Copa

Na primeira fase da competição, o Brasil entra em campo às 15h (MS) do dia 24 de novembro, contra a equipe da Sérvia. Já no dia 28, o time enfrenta a Suíça, a partir das 12h (MS). O último jogo da primeira fase será no dia 2 de dezembro, às 15h (MS), contra a seleção de Camarões.

Se a seleção avançar, é possível que jogue mais cinco dias, que podem ser nas fases de oitavas de final, no dia 5 ou 6 de dezembro, às 15h; de quartas de final, nos dias 9 ou 10 de dezembro, às 11h; e na semifinal, no dia 13 ou 14, às 15h. Há ainda o jogo que define o terceiro lugar da competição, no dia 17, às 11h, e a final, no dia 18, também às 11h.

Em Nova Andradina

A Prefeitura de Nova Andradina informa que o expediente nas repartições públicas municipais foi excepcionalmente alterado durante os dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol FIFA 2022. O decreto 3.084 de 16 de novembro de 2022 estabelece as seguintes alterações:

- No dia em que o jogo da seleção brasileira iniciar ao meio dia, o expediente será das 7h às 11h30min (horário oficial de Mato Grosso do Sul);

- No dia em que o jogo da seleção brasileira iniciar às 11 horas, o expediente será das 7h às 10h30min (horário oficial de Mato Grosso do Sul);

- No dia em que o jogo da seleção brasileira iniciar no período da tarde (a partir das 13 horas), o expediente será das 7h às 13h (horário oficial de Mato Grosso do Sul);

Os serviços considerados essenciais, como é o caso da Saúde, Tributação, limpeza pública, Conselho Tutelar, Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS e Bolsa Família deverão manter suas atividades normais concernentes aos plantões durante os horários das partidas.

Quanto às aulas nas escolas municipais, quando os jogos do Brasil ocorrerem em dias letivos, no horário das 13 horas em diante, não haverá aula presencial para os alunos dos turnos vespertino e noturno, que serão submetidos às aulas programadas. Quando os jogos forem ao meio dia, os estudantes serão dispensados às 11 horas, enquanto os alunos da zona rural serão dispensados uma hora mais cedo.

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