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14/12/2018 às 10:02, Atualizado em 14/12/2018 às 13:24

Acusada de discriminação, escola é condenada a pagar R$ 8 mil de indenização

O pedido foi encaminhado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

Publicada ontem (13/12), a decisão do inquérito civil instaurado pela 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos de Campo Grande, em relação à escola acusada de discriminar uma criança deficiente visual em 2015. Consta no processo, que a unidade foi procurada pelos pais para matricular o filho no maternal.

O pedido foi encaminhado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

Ainda de acordo com o MPMS, na época o casal foi atendido por funcionária do estabelecimento que mostrou as dependências e informou acerca da existência de vagas sobrando no período matutino, mas quando foi informada que a criança era deficiente visual, a atendente afirmou que isso não afetaria a efetivação da matrícula, visto que a escola já havia tido alguns alunos com deficiência.

No entanto, ao retornarem à escola para efetivar a matrícula, já com os materiais escolares adquiridos, foram surpreendidos pela coordenadora da escola, que condicionou a matrícula ao pagamento adicional mensal no valor de um salário-mínimo, para fins de contratação de um profissional para acompanhá-lo durante o tempo que estivesse na escola, por sua deficiência.

Os fatos foram averiguados e comprovados por meio de um inquérito cível instaurado pelo MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) junto à 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos, que culminou na assinatura de um TAC (Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta pela diretora da escola).

13 de Dezembro

A decisão judicial saiu no Dia Nacional do Deficiente Visual. A data tem o objetivo de conscientizar a população contra o preconceito e discriminação, incentivando o espírito de solidariedade humana.

A cegueira ou deficiência visual é caracterizada pela perda total ou parcial da visão, seja por nascença ou adquirida ao longo da vida.

Uma das principais conquistas nos últimos anos foi a implantação de legislações que garantissem métodos de ensino específicos para crianças e adultos com deficiência visual, através do sistema braile, para exigir das escolas particulares a inclusão e o atendimento.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015) foi sancionada em 2015 e alinha a Justiça brasileira às determinações da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU.

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