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05/08/2019 às 13:00, Atualizado em 05/08/2019 às 13:28

Ações trabalhistas resultam em R$ 241 milhões pagos no primeiro semestre

Volume de pagamentos registrados no semestre cresceu 22% em relação ao mesmo período de 2018.

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Foto - Reprodução Correio do Estado

Apenas no primeiro semestre deste ano, empregadores de Mato Grosso do Sul já pagaram mais de R$ 241 milhões a ex-empregados em créditos apurados em reclamações perante a Justiça do Trabalho. Os números são do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/24ª Região), com sede em Campo Grande, e representam um crescimento de 22% em relação ao montante pago em igual período do ano passado.

Na média, o volume pago foi de R$ 1,3 milhão por dia nessas ações em todo o Estado.

Segundo as informações, de janeiro a junho deste ano, a Justiça especializada pagou a reclamantes, decorrentes de execuções de sentenças, acordos e pagamentos espontâneos por parte de empregadores, R$ 241.122.076,57. O mês com maior valor pago neste ano foi junho, quando foram quitados por empregadores R$ 45.236.657,61 em créditos.

No ano passado, nos primeiros seis meses, conforme levantamentos do TRT, foram pagos R$ 197.518.232,66. Abril foi o mês com maior volume de pagamentos, com a quitação de R$ 42.727.143,14.

O vice-presidente do TRT de Mato Grosso do Sul, desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, avalia que os volumes são expressivos, mas, conforme explica, ainda não refletem a reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.647/2017), que trouxe pontos que contribuirão para a redução do número de reclamações perante a Justiça do Trabalho. Segundo ele, muitos dos créditos pagos neste ano são decorrentes de ações iniciadas antes da reforma.

GRANDE ARRECADADORA

Ainda conforme o desembargador, a Justiça Trabalhista também acaba sendo uma grande arrecadadora de créditos públicos. Se considerado somente o montante pago a reclamantes (trabalhadores), dele ainda é retirado perto de 5% (sobre os títulos de natureza indenizatória não incidem recolhimentos), destinados à Previdência Social, além de outros quase 10% pagos pelas reclamadas (empresas) à mesma Previdência.

Amaury Rodrigues esclarece que apenas neste primeiro semestre a Justiça do Trabalho arrecadou para a União R$ 2.164.214,84 em custas processuais e emolumentos; R$ 21.429.571,37 em contribuições previdenciárias; R$ 2.067.573,72 em Imposto de Renda; e R$ 25.380,98 em multas, totalizando no semestre aos cofres públicos R$ 25.686.740,91.

SETOR

Se a análise é feita a partir da atividade econômica em que se origina o processo, de janeiro a junho, a indústria aparece em primeiro, com 36,8% dos casos novos no TRT (e no País, entre todos os tribunais trabalhistas, 20%). O comércio aparece em segundo, com 8,5%. O segundo da média nacional são serviços diversos, com 12% dos casos novos.

Reforma da CLT já provoca redução de 40% no número de reclamações

Com a chamada reforma trabalhista, trazida pela Lei nº 13.467/2017, alterando vários artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os reflexos já são percebidos na movimentação de processos nas varas do Trabalho, tanto em Campo Grande quanto no interior do Estado, com uma significativa redução das demandas.

De acordo com o desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior, hoje já é possível contabilizar uma redução perto de 40%, se considerados como parâmetros os números antes da reforma. Para ele, riscos como pagamento de honorários advocatícios em caso de sucumbência, custas processuais e de perícia no caso de pedido improcedente estão impondo maior cautela antes da propositura de uma reclamação.

Os pedidos obscuros ou mesmo os fantasiosos estão deixando de existir – ou pelo menos tendo uma considerável redução. “Não há mais aventuras”, disse o desembargador.

Além disso, há o risco do dano processual, em que a prática de atos processuais pode provocar um dano à parte contrária ou mesmo ao Judiciário que, nesse último caso, passa a ser considerado ato atentatório ao exercício da jurisdição ou ato atentatório à dignidade da Justiça. Para reparar o dano, a legislação processual reformada prevê determinadas sanções específicas, inclusive a condenação da parte ao pagamento de uma indenização reparatória. Além disso, a reforma trabalhista tenta combater a chamada litigância de má-fé, quando um ex-empregado pede na Justiça direitos além daqueles que efetivamente deixaram de ser pagos para pressionar o empregador a fazer um acordo com valores maiores. A CLT impõe multa de 1% a 10% do valor corrigido da causa contra o chamado “litigante de má-fé”.

RAIOS X DA REDUÇÃO

Conforme Amaury Rodrigues, no primeiro semestre de 2017, antes da reforma, o primeiro grau da Justiça do Trabalho (as varas) no Estado recebeu 16.873 reclamações. No mesmo período de 2018, o número caiu para 10.177, e neste ano, no mesmo semestre, foram apenas 9.726 ações protocoladas.

Na prática, segundo o Tribunal Regional do Trabalho, de 2017 para 2019 já são 7.147 reclamações trabalhistas a menos. Para o desembargador especializado, essa queda também vai refletir um pouco mais à frente na redução do montante de créditos a serem pagos, pois, ao mesmo tempo em que há uma queda no volume de processos, há também uma diminuição do número de pedidos em cada uma dessas ações.

O desembargador Amaury Rodrigues acredita que essa nova realidade deve impactar também no tempo de tramitação dos processos, o que dará maior celeridade na prestação jurisdicional.

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