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21/12/2017 às 06:27, Atualizado em 20/12/2017 às 14:17

A pedido do MPMS, Justiça bloqueia bens no valor de 300 mil de fazendeiro em Bonito

De acordo com os autos, no dia 4 de dezembro de 2017.

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Fonte: Divulgação

A Juíza de Direito Paulinne Simões de Souza acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Alexandre Estuqui Jr. e decretou a indisponibilidade dos bens imóveis e o bloqueio dos ativos financeiros0 do arrendatário da Fazenda Santa Marta em Bonito (MS), Sérgio Salvadori Júnior, no montante de R$ 300 mil, a fim de assegurar o ressarcimento dos danos materiais e morais causados pelo uso de agrotóxicos de tipo veneno às vítimas contaminadas.

Trata-se de Medida Cautelar Inominada proposta pelo Ministério Público Estadual contra Sérgio Salvador Júnior por provocar dano ambiental oriundo da propriedade Fazenda Santa Marta, da qual o requerido é arrendatário.

De acordo com os autos, no dia 4 de dezembro de 2017, após diligências, a Polícia Militar Ambiental e o IMASUL localizaram o fato causador do turvamento anormal do Rio Mimoso, sendo este um açude localizado na área em questão que era utilizado pelo arrendatário para represar as águas "barrentas" oriundas do escorrimento superficial do solo da lavoura na propriedade. Negligentemente, as águas "barrentas" estão sendo direcionadas para o Córrego Taquara, que, por sua vez, deságuam diretamente no rio Mimoso. Há a possibilidade de contaminação das águas do rio Mimoso, uma vez que a atividade principal da propriedade é a lavoura, que por certo utiliza agrotóxicos. Os danos ambientais poderão atingir a saúde dos moradores e dos turistas que se utilizam deste recurso hídrico.

Diante dos fatos o Promotor de Justiça pugnou, dentre outros pedidos, que seja decretada a indisponibilidade e bloqueio dos ativos financeiros do requerido por meio do sistema Bacenjud, no montante de R$ 300 mil, a fim de assegurar o ressarcimento dos danos materiais e morais causados pelo uso de agrotóxicos de tipo veneno às vítimas contaminadas; seja oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis de Bonito, bem como ao DETRAN/MS, para que informem sobre a existência e bloqueiem, mediante restrição judicial, todos bens imóveis e veículos, respectivamente, em nome do requerido; que interrompa imediatamente o lançamento de águas para fora da propriedade, oriundas de barramentos ou açudes cuja origem da água seja pluvial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil; implante curvas de nível em todas as áreas com elevação e que possuam declividade, independente do atual cultivo da área; construa barreiras físicas (ex: açudes, caixas de contenção) nos pontos críticos da propriedade, onde há propensão ao acúmulo de águas pluviais, com risco de escorrimento para cursos hídricos e/ou propriedades contíguas; realize a manutenção contínua de estradas vicinais, açudes, caixas de contenção e demais barreiras físicas que promovam a desaceleração e/ou acúmulo das águas pluviais, a fim de evitar o escorrimento superficial do solo em períodos de chuva, seguindo critérios conservacionistas; apresente comprovantes de inscrição no Sistema "CARMS"; e apresente Projeto de Manejo e Conservação do Solo e Água, contemplando além dos itens anteriores, demais proposições técnicas, cronograma de execução das atividades e ART do técnico responsável.

Na decisão a Juíza acatou todos os pedidos do MPMS e deu prazo de 30 dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil para que o arrendatário adote todas as medidas.

Fonte: Assecom MPMS

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