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30/11/2016 às 10:00, Atualizado em 30/11/2016 às 07:15

1ª Câmara determina a devolução de R$ 130 mil em impugnação para Anaurilândia

CE encontrou irregularidades na prestação de contas entre o município e a APAE.

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Conselheiros durante sessão nesta terça-feira.

Em Sessão realizada na tarde desta terça-feira (29/11), no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), os conselheiros determinaram a devolução no valor de R$ 130.535,52 aos cofres públicos da Prefeitura Municipal de Anaurilândia. A Sessão foi presidida pelo conselheiro Jerson Domingos e composta pelos conselheiros José Ricardo Pereira Cabral e Ronaldo Chadid, e ainda o representante do Ministério Público de Contas, o Procurador Adjunto de Contas João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

No município de Anaurilândia, o TCE encontrou irregularidades na prestação de contas entre o município e a APAE e ainda aplicou multas, responsabilizando o prefeito Vagner Guirado, do PR.

O processo TC/17970/2014, refere-se aos autos da prestação de contas do Termo de Ajuste nº 1, de 2013, celebrado entre o Município de Anaurilândia e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), tendo como objeto a concessão de auxílio financeiro para a execução de serviços de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência. O conselheiro declarou a irregularidade da prestação de contas do Termo de Ajuste nº1, de 2013, em face da falta de apresentação das cópias dos seguintes documentos: 1º declaração do ordenador de despesas informando que a entidade benéfica não está inadimplente com relação à prestação de contas de auxílio anterior; 2º publicação do extrato do Termo de Ajuste na imprensa oficial; 3º documentos pessoais do dirigente e da instituição beneficiada com o recurso financeiro do Termo de ajuste.

O conselheiro determinou a impugnação no valor de R$ 130.535,52, sob a responsabilidade do prefeito, Vagner Alves Guirado, referente ao valor total do Termo de Ajuste, uma vez que não constam nos autos quaisquer documentos relativos às notas de empenhos, aos comprovantes de despesas realizadas, e às ordens de pagamentos efetuadas, devendo a importância destacada ser restituída aos cofres do município. O conselheiro aplicou ainda a multa no valor de 200 Uferms (R$4.878,00), responsabilizando também o prefeito, pelas infrações decorrentes das irregularidades apontadas, e ainda pela infração decorrente do não atendimento ao objeto da intimação que lhe foi feita para prestar esclarecimentos, oferecer justificativas ou apresentar documentos ao Tribunal.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos. (Com informações do site do TCE-MS).

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