Publicado em 18/04/2012 às 17:13, Atualizado em 27/07/2016 às 11:23

São Paulo diz que pagará salário de Oscar e dá 90 dias para meia-atacante retornar

Nova Notícias - Todo mundo lê

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Após ganhar mais uma decisão favorável, desta vez no TST, o São Paulo divulgou via nota oficial que pagará os salários do meia-atacante Oscar e que o deixará livre para refletir sobre a briga jurídica com o clube, mas deu um prazo de até 90 dias para o jogador voltar ao estádio do Morumbi.

No texto divulgado, o São Paulo diz que usará os autos do processo como base no cálculo do pagamento dos vencimentos de Oscar. Na petição inicial, apresentada pelo estafe do meia ao TST, seu salário é apontado como R$ 40 mil.

Oscar está sem atuar desde o dia 20 de março, quando o TRT-SP determinou que seu contrato com o São Paulo fosse restabelecido. De lá para cá, o jogador segue treinando no Beira-Rio. O Internacional diz se amparar no contrato trabalhista para manter o atleta em Porto Alegre.

Confira a nota oficial na íntegra:

Diante da decisão publicada hoje pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ação cautelar nº 3063-91.2012.5.00.0000, da lavra do Exmo. Ministro Relator Dr. Renato de Lacerda Paiva, que indeferiu o pedido de liminar e extinguiu o processo ajuizado pelo Atleta Oscar dos Santos E. Junior, na qual se buscava a suspensão dos efeitos do acórdão anteriormente proferido pelo TRT da 2ª Região, o São Paulo Futebol Clube vem a público fazer os seguintes esclarecimentos.

1 - Como já manifestado ao longo de todo o curso processual, tanto diante de decisões que lhe foram favoráveis, quanto diante daquelas que lhe foram contrárias, o São Paulo Futebol Clube reitera e reafirma seu mais absoluto respeito às manifestações e determinações exaradas pelos entes do Poder Judiciário.

2 - O Clube tem como prioritária a adoção de procedimentos de excelência em todos os aspectos, inclusive nos que dizem respeito à formação de atletas de futebol, razão pela qual sempre teve a mais absoluta confiança de que a Justiça Especializada iria reconhecer, como de fato tem reconhecido, a regularidade dos atos praticados pela Instituição em tudo o que diz respeito à relação mantida com o atleta Oscar dos Santos E. Junior.

3 - Sem prejuízo, aproveitamos para reiterar nosso respeito e admiração profissional pelo Atleta Oscar, que foi formado nas esteiras do São Paulo Futebol Clube e que acabou sendo colocado, por aqueles que deveriam orientá-lo, no centro de uma lide histórica na qual se discute não apenas o contrato assinado, mas o próprio nível de segurança que os clubes nacionais gozam frente à conduta predatória de terceiros, alheios à relação de emprego.

4 - Essa não é uma briga entre clubes, nem uma briga do nosso Clube com o Atleta que admiramos. É uma briga pelo respeito à legislação e às Instituições desportivas que, com muito trabalho e investimento, mantém viva a difícil missão de formar as novas gerações do futebol pentacampeão do mundo.

5 - Por isso, solidários com o momento difícil que o Atleta esta passando, fruto de orientações precipitadas e descompromissadas que recebeu nos últimos anos e das quais agora é o maior prejudicado, o São Paulo Futebol Clube oficialmente declara que respeitará o tempo necessário para que o Atleta possa refletir livremente sobre suas decisões, sem a pressão desumana daqueles que já lucraram com sua confiança, mas jamais admitirão seus erros.

6 - Desse modo, o São Paulo Futebol Clube esclarece que, nesta data, remeterá notificação ao endereço do Atleta Oscar dos Santos E. Junior oficializando que o Clube permanece a sua disposição, seja em relação ao acesso e uso das suas estruturas físicas e de seus profissionais, seja no que diz respeito ao seu aproveitamento imediato como atleta do Clube.

7 - Na mesma notificação, para que se sinta livre de pressões e não tenha qualquer prejuízo patrimonial, o São Paulo Futebol Clube comunicará que, por liberalidade e ato unilateral, passará a depositar na conta corrente do Atleta o mesmo valor do salário que o Atleta recebia no último clube de defendeu, conforme informações trazidas aos autos do processo pelo próprio jogador.

8 - Esperamos assim que o Atleta tenha absoluta liberdade e tranquilidade para refletir sobre o que é melhor para sua promissora carreira e a qualquer momento, dentro do prazo de até 90 (noventa) dias, retorne às atividades no São Paulo Futebol Clube, onde poderá exercer livremente sua profissão, podendo assim desfilar seu talento pelos gramados brasileiros e garantir sua presença na convocação para disputar os jogos olímpicos que se aproximam.

9 - Caso o Atleta, mesmo diante do prazo e das condições especiais que lhe serão concedidas, não retorne ao trabalho nem apresente uma resposta direta e satisfatória ao Clube que o formou, ao SPFC não restará outra alternativa senão adotar as medidas cabíveis para a preservação dos seus direitos, lembrando que até o momento, o SPFC apenas se defendeu das infundadas acusações que recebeu.