Rebaixado em campo no último final de semana ao ser derrotado por 3 a 1 para o Naviraiense, o Ivinhema tentará nos tribunais reverter a situação e se manter na primeira divisão estadual.
O Azulão entrou nesta quinta-feira (30) com um recurso no Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul (TJD/MS) pedindo a análise da situação do lateral direito Júlio Cesar, do Naviraiense, que teria atuado no clássico de forma irregular.
De acordo com o presidente do Ivinhema, Adnilson Pinheiro, o jogador não havia condições para atuar na partida, já que na data (26/3) ainda tinha vínculo com o Angra dos Reis/RJ. Apesar de seu nome já constar no Boletim Informativo Diário (BID) da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS) desde a última quinta-feira (23), Julio Cesar Ferrari só teve seu vínculo com o Naviraiense selado nesta quarta-feira (29) no BID da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Para o advogado do Ivinhema, Luiz Fernando Ortiz, houve um claro descumprimento a norma da CBF que considera em condições de jogo apenas atletas regularizados no BID. “O Código [CBJD] afirma que a responsabilidade é do clube, no entanto, a Federação também tem sua parcela de culpa, já que deu condições ao jogador, mesmo ele ainda estando irregular”, disse Ortiz.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê em caso de comprovada a irregularidade, a perda dos pontos da partida, com isso, o Naviraiense, que encerrou o estadual com nove pontos, cairia para seis e seria ultrapassado pelo Ivinhema, que acabou rebaixado também com seis pontos. Desta forma, o Azulão se livraria do rebaixamento e o Naviraiense é quem cairia para a segunda divisão.
Julio Ferrari foi contratado apenas para jogar este jogo, que valia a permanência das duas equipes na primeira divisão estadual. Nesta semana, inclusive o atleta já se apresentou no Comercial, onde disputará o restante do sul-mato-grossense.
A presidente do presidente do TJD/MS, Celina de Mello e Dantas Guimarães, deve analisar o caso e convocar audiência para o início da próxima semana, onde será analisada e decidida a situação do jogador e do contrato com o clube. Em caso de punição, o Ivinhema segue na Série A estadual e o Jacaré deve ser rebaixado.
Histórico
Esta não é a primeira vez que o Naviraiense se envolve em um caso de escalação irregular. Em 2013, a equipe do Conesul acabou eliminada da Copa do Brasil mesmo após eliminar o Paysandu/PA em campo. Na ocasião, o clube mandou a campo os atacantes Bahia e Paulo Sérgio a campo na competição nacional, ambos com os contratos recém-expirados. (Com informações do site Capital News).
Outro Lado (reprodução site Gazeta MS).
No entendimento do Naviraiense, porém, não foi feito nada de errado. De acordo com o diretor de futebol, Soares Filho, Júlio César foi escalado regularmente. "Estamos tranquilos. Não temos nada com a interpretação do Ivinhema. Foi feito o contrato, enviado para a Federação que quando tem o sinal verde coloca no BID. O Júlio na quinta [23] já estava liberado e autorizado a jogar pela Federação", explica.
Para o dirigente, o próprio regulamento do Campeonato Estadual é a melhor defesa do Naviraiense, já que esse não cita em nenhum momento a obrigatoriedade da liberação do jogador para atuar pelo BID da CBF. "O regulamento já diz que estamos certos ao não mencionar o BID da CBF e sim o da Federação e isso é bem claro". De acordo com Soares, o resultado do julgamento, se acontecer, será o mesmo do jogo. "Já perderam em campo e vão perder de novo", conclui.
Regulamento
O Regulamento Geral de Competição está disponível no site oficial da FFMS e no seu Capítulo III fala sobre as Disposições de inscrições e Registros de Atletas. O artigo 53 diz que "Somente poderão participar das competições os atletas profissionais que tenham seu Contrato Especial de Trabalho Desportivo devidamente registrado na FFMS e atletas não profissionais devidamente registrados na FFMS"
O assunto ainda é tratado e completado no artigo 55 quando diz que "o DRT/FFMS publicará o Boletim Informativo Diário (BID), disponível no site da FFMS, no qual constarão os nomes dos atletas profissionais cujos Contratos Especiais de Trabalho Desportivo tenham sidos registrados pelo clube contratante e os atletas não profissionais devidamente registrados".
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