Publicado em 07/04/2015 às 15:46, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24

Fred é denunciado após desabafo e pode pegar gancho de seis jogos

Nova Notícias - Todo mundo lê

Redação, Redação

As declarações de Fred após ser expulso no clássico com o Flamengo podem tirar o atacante da segunda fase do Campeonato Carioca, caso o Fluminense avance na competição. O procurador do TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) André Valentin decidiu que o atacante terá que responder por supostamente ter ofendido os árbitros Wagner do Nascimento Magalhães e Luiz Antônio Silva Santos, o Índio.

Após receber o cartão vermelho, Fred detonou o Campeonato Carioca, organizado pela Ferj, com quem o Fluminense trava batalha fora dos gramados. O atacante deu a entender que a expulsão teve como objetivo prejudicar o clube e chegou a dizer que o Estadual do Rio deveria acabar.

André Valentim explica que Fred será denunciado nesta quarta-feira no artigo 258 (desrespeito a arbitragem. A punição poderá render gancho de até seis jogos e multa de R$ 100 a R$ 100 mil ao atacante do Fluminense. Segundo o procurador, o jogador tem liberdade para criticar o estadual, mas não de ofender a arbitragem.

"Nada com relação ao que falou sobre o campeonato. Que tinha que acabar e tal. Nada disso. Apenas sobre o que falou sobre a arbitragem. Logo que sai de campo, fala algo na linha que a expulsão aconteceu porque alguém colocou o árbitro para apitar o clássico. Como se tivessem colocado um árbitro para expulsar ele. Depois, ainda completou dizendo que só faltava escalar o Índio [Luiz Antônio Silva Santos]. É um claro desrespeito aos árbitros", explicou Valentim ao UOL Esporte.

Com 28 pontos, o Fluminense é o quinto colocado e só se classificará às semifinais do Carioca em caso de vitória – o Madureira é o quarto, com 30, e tem a vantagem do empate, portanto. Somente os quatro primeiros colocados avançam para a próxima fase e Flamengo e Botafogo já estão com vagas asseguradas.

Veja o que diz o artigo em que Fred foi denunciado:

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.