Publicado em 26/07/2018 às 09:00, Atualizado em 25/07/2018 às 23:06

TRE vai usar WhatsApp na convocação de mesários para atuar nas eleições

Resolução assinada pela presidência da Corte prevê uso de aplicativo para chamar colaboradores; e-mail, ligações telefônicas e cartas também serão utilizados.

Redação,
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Foto: Reprodução Campograndenews

Resolução assinada pelo presidente em exercício do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desembargador João Maria Lós, prevê a convocação de mesários para trabalhar nas eleições deste ano por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, um dos mais populares usados pelos brasileiros. Os chamados para colaboradores da Justiça Eleitoral poderão, também, ser realizados por e-mail, telefone ou carta.

Assinada em 11 de julho, a resolução 621/2018 do TRE-MS permite a convocação de mesários por correio eletrônico, WhatsApp e ligações telefônicas. O uso de cartas não está descartado, sendo facultado ao juiz eleitoral de forma complementar ou principal para chamar os colaboradores.

O uso de ferramentas eletrônicas leva em consideração “o elevado custo da convocação de eleitores para atuarem como membros das mesas receptoras de votos, auxiliares do juízo eleitoral, escrutinadores e demais funções de apoio” por meio de oficial de Justiça ou cartas; e as necessidades de maximizar resultados de ações públicas “com o uso eficiente de recursos públicos e com a consequente redução de despesas” e de modernização e adequação dos setores públicos à nova realidade de serviços de comunicação, bem como o uso de ferramentas tecnológicas gratuitas usadas pela população.

A Justiça Eleitoral informou que, nas convocações por meio eletrônico ou telefônico, usará dados fornecidos pelos eleitores ou disponíveis no sistema do TRE.

Depois de notificado, o eleitor terá três dias úteis para confirmar o recebimento –o que também representará ciência de obrigações eleitorais por parte dos mesários.

Para ser mesário, é necessário ter mais de 18 anos, não ser candidato ou integrar direção de partidos políticos e nem desempenhar cargo de confiança no Executivo, ser autoridade ou agente policial.