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27/03/2020 às 13:03, Atualizado em 27/03/2020 às 12:06

STJ autoriza prisão domiciliar para quem deve pensão alimentícia

A decisão foi motivada pela pandemia do novo coronavírus.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), atendeu nesta quinta-feira, dia 26 de março, a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e autorizou prisão domiciliar para quem deve pensão alimentícia.

A decisão foi motivada pela pandemia do novo coronavírus. Segundo a DPU, a disseminação do vírus pode ter um efeito pior dentro de presídios.

O pedido foi apresentado depois de o ministro ter autorizado prisão domiciliar a todos os devedores de pensão alimentícia do Ceará. Sanseverino atendeu a um pedido da defensoria no estado. Agora, o entendimento foi estendido para todo território nacional, de maneira "excepcional".

Segundo a DPU, a medida visa proteger direitos humanos diante da “crise humanitária e de saúde pública atualmente instalada”.

A Defensoria apontou que o Instituto Brasileiro de Direito de Família identificou mais de mil presos por dívida de pensão, mas o número estaria desatualizado e seria incerto.

“(É) imperiosa a atuação da Defensoria Pública em prol desse número indeterminado de pessoas, suficientemente caracterizadas por serem um grupo organizacionalmente vulnerável pelo fato de estarem privados de suas liberdades, o que se agrava exponencialmente com a saúde em risco em razão da ameaça do novo Coronavirus – COVID-19”, argumentou a DPU.

Fonte - G 1

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