Publicado em 14/08/2019 às 11:00, Atualizado em 13/08/2019 às 21:11

Site de MS deve pagar R$ 8 mil em indenização por divulgar foto de menor de idade

De acordo com as informações, no dia 25 de maio de 2018, foi publicado no site uma matéria sobre uma operação policial.

Redação,

O proprietário e diretor de um portal de notícias do interior do Estado foi condenado a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais por divulgar a imagem de um menor de idade em matéria jornalística associando o adolescente ao crime noticiado.

De acordo com as informações, no dia 25 de maio de 2018, foi publicado no site uma matéria sobre uma operação policial, onde constava que a Polícia Civil procurava apreender armas, drogas, objetos de furtos e os responsáveis pelos crimes.

Na reportagem, foram divulgadas imagens da operação junto com as fotos dos supostos criminosos, e entre elas estava a do menor, um dos presos em flagrante pelos crimes.

O proprietário alegou que recebeu a solicitação dos policias para divulgar as imagens e soube da exposição do menor quando a mãe do adolescente o procurou. Ele disse ainda que não divulgou os nomes dos envolvidos na operação e a imagem do autor possuía uma tarja cobrindo a face, dificultando sua identificação.

Em primeira instância foi fixada a indenização no valor de R$ 4 mil contra o proprietário. Para o juiz era possível a identificação do menor nas imagens, e isso teria causado transtornos ao adolescente.

O magistrado destacou ainda que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), nos artigos 17, 143 e 247, que vedam a publicação de matéria jornalística que permita a identificação, ainda que indireta, de menor envolvido em ato infracional.

Representado por sua mãe, o adolescente entrou com apelação e apontando o valor de R$ 4 mil insuficiente para reparar o grave dano ocorrido à sua imagem por conta da publicação no site.

Em segundo grau, o relator do processo, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, decidiu reformar o valor da indenização, visto as condições da parte ré em suportar o ocorrido, de modo que o dano não seja forma de riqueza, observando o princípio da proporcionalidade.

De acordo com o acórdão, “a exposição da imagem de adolescente, vinculada à operação policial que resultou na apreensão de armas, drogas e objetos oriundos de furto, afronta a legislação em vigor e exige, especialmente quando o menor de idade não tem qualquer envolvimento com a prática de ato infracional, que a indenização seja suficiente não apenas para reprimir o ilícito e prevenir prática ilícita ulterior, mas também para reparar o dano consequente da vinculação do indivíduo a ato por ele não praticado e que, hodiernamente, é causa de repulsa social e dificulta o respeito devido à pessoa”.

O processo tramitou em segredo de justiça.

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