Publicado em 01/01/2026 às 08:00, Atualizado em 01/01/2026 às 11:00
Resolução do Contran passa a exigir carteira nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), além de uso de capacete e emplacamento. Bicicletas elétricas e veículos autopropelidos também ganharam novas regras.
A partir desta quinta-feira (1º), passam a valer as novas regras de registro para ciclomotores. Rodar sem documentação é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo. (veja as infrações abaixo)
As normas fazem parte de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em junho de 2023, que estabelece as regras para os ciclomotores e equipamentos de segurança.
A exigência de registro vale para todo o Brasil, mas o procedimento é realizado pelos Detrans estaduais e o processo pode variar conforme o local.
É considerado um ciclomotor o veículo de duas ou três rodas que tenha:
Motor a combustão interna de até 50 cilindradas (as chamadas “cinquentinhas”);
Ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW;
Velocidade final limitada a 50 km/h.
Se o veículo excede esses limites, passa automaticamente a ser classificado como motocicleta ou motoneta, categorias que possuem outras regras.
Entre as mudanças, as novas regras passam a exigir:
CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
Uso de capacete; e
Emplacamento.
Cada estado pode regular de acordo com suas necessidades. Em alguns estados, como o Mato Grosso, existe até mesmo a previsão de pagamento do IPVA para estes veículos — com alíquota de 1% para os ciclomotores.
Bicicletas elétricas e veículos autopropelidos também ganharam novas regras a partir deste ano. (veja no infográfico abaixo).
O que são bicicleta, bicicleta elétrica, ciclomotor e autopropelido?
Segundo as novas regras, estes são os aspectos que definem uma bicicleta:
Veículo de propulsão humana;
Dotado de duas rodas.
Estas são as definições para um veículo autopropelido:
Equipamento com uma ou mais rodas;
Pode ter, ou não, sistema automático de equilíbrio;
Tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
Velocidade máxima de fabricação em 32 km/h;
Largura não superior a 70 cm;
Distância entre eixos de até 130 cm.
Já para bicicleta elétrica, estas são as definições que caracterizam o veículo:
Veículos de propulsão humana;
Com duas rodas;
Motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
Motor só pode funcionar quando o usuário pedala;
Não pode ter acelerador;
Velocidade máxima de propulsão em 32 km/h.
Existem exceções às novas regras?
Sim, segundo a resolução do Contran, estão isentos das novas regras os veículos:
Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
Veículos de competição;
Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade;
Ciclomotor pode levar multa?
A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se:
Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
Veículo for conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;
Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.
Como funciona o registro dos ciclomotores
Na maior parte do país, o processo de registro dos ciclomotores inicia de forma online pelo site do Detran. Porém, a etapa final é presencial e o proprietário deve apresentar:
Nota fiscal do veículo ou declaração de procedência, constando a informação sobre a potência do motor;
Documento de identificação do proprietário com Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Física (CNPJ) e documentos do representante legal;
Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
Código específico de marca, modelo e versão;
Laudo de vistoria, com número de motor.
IMPORTANTE: Para veículos fabricados ou importados após 3 de julho de 2023, o fabricante é o responsável pela emissão do CAT e pelo código específico de marca, modelo e versão. Nos modelos fabricados ou importados antes, pode haver ausência desse código.
Caso o código não esteja disponível, é preciso consultar o Detran do seu estado para regularizar o veículo.
O CSV é emitido após vistoria realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro. Com informações do g1.