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30/10/2016 às 08:00, Atualizado em 29/10/2016 às 23:24

Prazo para entrega da prestação final de contas temina nesta terça-feira

Prestação é referente aos gastos do primeiro turno.

Todos os candidatos e partidos políticos que concorreram as Eleições Municipais 2016 tem até a próxima terça-feira (1), para prestar contas à Justiça Eleitoral, das receitas e despesas relacionadas à campanha eleitoral.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a obrigatoriedade de prestar contas atinge todos os candidatos e partidos, independentemente de terem ou não feito campanha eleitoral ou de terem sido eleitos ou não.

A ausência da prestação impede a diplomação do candidato eleito. Já o partido que deixar de prestar contas à Justiça Eleitoral é penalizado com a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário.

Os candidatos e partidos devem fazer a prestação de contas por meio do SPCE2016 (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais), o qual gerará um arquivo que deverá ser encaminhado, via internet, à Justiça Eleitoral.

O Sistema emite o Extrato da Prestação de Contas, o qual deverá ser entregue no cartório eleitoral que, no último dia do prazo, estará atendendo em regime de plantão (14h às 19h). Além do extrato é necessária também a entrega de todos os documentos previstos no artigo 48, inciso II da Resolução TSE nº 23.463/2015.

Candidatos do segundo turno

Para os candidatos e partidos que disputaram o segundo turno, há dois prazos finais a serem observados. Até a próxima terça-feira (1) devem preencher, no SPCE, as informações relacionadas ao primeiro turno e enviá-las, via Internet, à Justiça Eleitoral.

Já os dados de receitas e gastos relativos ao segundo turno deverão ser preenchidos no SPCE após o pleito. Neste caso, o Extrato da Prestação de Contas emitido pelo sistema, bem como os documentos exigidos na Resolução TSE nº 23.463/2015, devem ser entregues no cartório eleitoral até o dia 19 de novembro.

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