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10/02/2019 às 08:03, Atualizado em 09/02/2019 às 21:06

MS tem 2ª maior taxa do Brasil em medidas protetivas para mulheres

Apuração entre os Tribunais de Justiça do País mostra que Mato Grosso do Sul perde somente para o Rio Grande do Sul.

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A Casa da Mulher Brasileira, onde são solicitadas as medidas protetivas. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Apuração junto aos Tribunais de Justiça do Brasil coloca Mato Grosso do Sul em segunda posição no ranking de medidas protetivas expedidas para mulheres. Foram 8.896 no ano de 2018, o que corresponde a média de 3,2 para cada mil habitantes.

O levantamento feito pelo jornal O Globo mostra que Mato Grosso do Sul perde apenas para o Rio Grande do Sul, que tem a elevada taxa de 7,8 medidas protetivas por mil habitantes. Em terceiro vem o Distrito Federal (3,1), Paraná (2,6) e Amapá (2,04).

O número de medidas protetivas emitidas pela Justiça sul-mato-grossense em 2018 foi ligeiramente maior que o observado em 2017, quando foram registrados 8.489 pedidos naquele ano, uma variação de 4,8%.

Segundo a delegada titular da 1ª DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), Joilce Silveira Ramos, o número não significa que a violência aumentou, mas que as mulheres estão enfrentando a situação com denúncia. “Estamos com um trabalho de divulgação e orientação muito forte, tanto interior como na capital, para fortalecer essas mulheres, para elas criarem coragem de denunciar. Elas estão vindo em resultado desse trabalho. Estão fortalecidas e encorajadas”, disse ela ao Campo Grande News.

A delegada explica que para solicitar uma medida protetiva, basta apenas que a mulher compareça à 1ª DEAM, que fica na Casa da Mulher Brasileira, para registrar um boletim de ocorrência, não havendo a necessidade de testemunha. “A medida protetiva é para afastar o agressor da vítima, não para puni-lo. Não tem análise para saber se é verdade ou mentira. Se ela falou que está sendo agredida psicológica ou fisicamente e não quer mais o agressor dentro da casa, o correto é tirar o agressor da presença dela”, explica Joilce.

A coordenadora da Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande, Tai Loschi, explica que a juíza de plantão faz o deferimento logo após a confecção do registro da ocorrência. “Quando a delegada vê que precisa, a medida protetiva já sai na hora do registro e já encaminha para a 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, detalha a coordenadora.

Joilce ressalta que a prioridade é afastar o agressor da vítima. “Depois vai instaurar inquérito, vai atras de testemunha, verificar se é verdade ou se não é. Mas até lá ele já foi tirado da casa e ela parou de ser agredida”, afirma. O artigo 22 da Lei Maria da Penha determina o “afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida”.

Ainda, qualquer natureza de agressão pode resultar em medida protetiva. “Seja física, psicológica, verbal, patrimonial ou sexual, desde que haja agressão, já é motivo para a medida protetiva”, informa a delegada. Pela análise da titular da DEAM, 99% dos pedidos são deferidos pela juíza. Os casos que são indeferidos são os que “a juíza entende que não houve violência doméstica, seja pelo grau de parentesco - às vezes é cunhado, é primo - e, em algumas situações, ela entende que não foi em razão do gênero”, esclarece.

Tai explica ainda que após a emissão da medida protetiva, o agressor precisa ser notificado por um oficial de justiça, o que pode levar tempo para acontecer, já que ele pode estar evadido. Dependendo da gravidade da agressão, durante este período a mulher pode ficar abrigada na Casa da Mulher Brasileira por 48 horas ou na casa de um familiar ou conhecido.

“Pela medida protetiva, a mulher só está pedindo para tirar o agressor da sua presença, para que não seja mais agredida. É direito dela”, enfatiza. Entretanto, pode acontecer de o agressor reclamar o direito pela residência. “Se ele está praticando a agressão, ele tem que sair. Ele é encaminhado para a Defensoria Pública do Homem, ele não perde nenhum direito, mas até que saia a partilha de bens o direito de ficar na casa é da mulher e dos filhos”, finaliza a delegada Joilce.

Conteúdo - Campograndenews

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