Publicado em 27/09/2016 às 17:03, Atualizado em 27/09/2016 às 15:05

Juíza é condenada a pagar R$ 10 mil por ofensas a porteiro

Homem diz que era alvo de perseguição há três anos.

Redação,

Uma juíza foi condenada por danos morais depois de insultar o porteiro do prédio onde vive. Edna Carvalho Kleemann, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, chamou o homem de “bolo de banha”. A vítima, indenizada em R$ 10 mil, afirma que era alvo de perseguição de Edna desde 2013.

A juíza Marisa Simões Mattos Passos, da 1ª Vara Cível do Rio, analisou o caso e condenou Edna a pagar R$ 10 mil em indenização ao porteiro, que preferiu manter sua identidade sob sigilo.

A ré teria enviado diversos e-mails à síndica, pedindo a demissão do trabalhador. A síndica, então, decidiu espalhar a informação entre os servidores e moradores do prédio.

Edna se defendeu dizendo que o porteiro foi encontrado por ela em “situação desleixada”, por diversas vezes. Ela afirma que o e-mail em que o chama de “bolo de banha” era uma mensagem confidencial e, baseada nisso, pediu o indeferimento do processo.

A condenação afirma que “a existência de dolo indireto na conduta da ré quanto a expressão de cunho ofensivo lançada em desfavor do autor ante o seu extenso histórico de reclamações contra este, com o real intuito de ofendê-lo, já que as outras críticas lançadas não foram suficientes na visão da ré, mesmo em e-mail direcionado a terceira pessoa, o que não suaviza a ação comissiva da agente”.

Marisa Simões conclui, ainda, que “ninguém está em seu local de trabalho para ser ofendido. Afinal, as pessoas são pagas para trabalharem, e não receberem desaforos, sobretudo, referentes a questões estranhas ao exercício de sua profissão".

Fonte - Blog Exame da OAB