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26/04/2020 às 09:00, Atualizado em 25/04/2020 às 21:51

Juiz bloqueia R$ 3 milhões do ex-jogador Cafú por suposta pirâmide

Além dos bloqueios de bens e dinheiro, o magistrado determinou a paralisação das atividades da empresa, seja por meio físico ou virtual.

A Justiça de Goiás bloqueou R$ 3 milhões e bens do ex-jogador de futebol Marcos Evangelista de Morais, conhecido como Cafú, por suposto envolvimento em um esquema de pirâmide financeira que envolvia a negociação de bitcoins - moedas virtuais. A defesa do ex-atleta pode recorrer da decisão, que foi tomada em caráter liminar.

A liminar foi assinada pelo juiz Aureliano Albuquerque Amorim, na terça-feira (21), após uma ação civil coletiva movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo de Goiás (Ibedec) em face de Alexandre Cesário Kwok, Enéas Tomaz e Marcos Evangelista de Morais, o Cafú. O ex-jogador é apontado como "embaixador" da empresa Arbcrypto, conforme relatos do processo.

Além dos bloqueios de bens e dinheiro, o magistrado determinou a paralisação das atividades da empresa, seja por meio físico ou virtual. "Ficam indisponíveis os bens móveis e imóveis dos requeridos. Determino o bloqueio de valores em conta bancária ou investimentos dos requeridos até a quantia de R$ 3 milhões para cada um deles", informa a decisão do magistrado.

Segundo o juiz, os bloqueios nas contas dos citados serve para reparar possíveis lesões financeiras sofridas pelos investidores. "Estando o problema já existente por alguns meses, normalmente os valores investidos já foram destinados a outras paragens, tornando difícil a sua recuperação, ainda mais pelos sistemas de baixa capacidade como o do Poder Judiciário no bloqueio de bens", explica o magistrado na decisão.

O magistrado afirma que "não se tem certeza da quantidade de pessoas que estariam lesadas e nem os valores efetivamente envolvidos, havendo que se ter cuidado na fixação de bloqueio".

"Em uma primeira análise, ainda sem a possibilidade de contraditório, a questão parece mesmo assemelhar-se ao sistema de fraude denominado 'pirâmide', onde se oferta vantagens absurdas para a aplicação de valores, as quais são sustentadas por algum tempo com a entrada de novos participantes, mas que, com o tempo, não mais é possível manter o sistema, deixando de pagar os benefícios que prometeu", escreveu o magistrado.

'Promessa de ganhos irreais'

Segundo consta nos autos, o Ibedec alega que os citados se uniram para a realização de um sistema de pirâmide financeira, tendo como argumento a aquisição de bitcoins, "com promessa de ganhos irreais via de cadastramento no site".

O instituto informou nos autos que o site pelo qual os investidores de Goiás fizeram cadastro "não possui as mínimas informações para segurança do consumidor, restando claro que já não está mais pagando os rendimentos ou dando retorno dos investimentos realizados pelos seus clientes".

Para o juiz, a situação é semelhante a outras já vistas, como o caso “Avestruz Master”, que "conseguiu manter o sistema em funcionamento por alguns anos, mas que ao final se extinguiu com disseminação de forte prejuízo aos que aceitaram participar do sistema".

O magistrado entende que "o caso dos autos parece ser idêntico, agora, utilizando como fundamento a possibilidade de negociação de criptomoedas, um sistema de difícil compreensão para a grande parte da população e por isso ideal para utilização na pirâmide".

Fonte - G 1

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