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17/10/2016 às 12:10, Atualizado em 17/10/2016 às 10:12

Comércio de MS deve contratar 5 mil temporários neste ano

Geração de empregos local é comemorada.

Em torno de 5 mil pessoas devem ser contratadas, temporariamente, pelo comércio de Mato Grosso do Sul até o fim deste ano. A estimativa é da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul (Fecomércio-MS), que aponta estagnação em comparação ao mesmo período do ano passado.

“Como se trata de uma estimativa, pode ser que haja alterações até o fim do ano. Mas, inicialmente, serão cinco mil trabalhadores temporários em todo o Estado, mesmo índice quando comparada com a estimativa de 2015”, completou Daniela Teixeira Dias, economista da Fecomércio e do Instituto de Pesquisa.

No ano passado, o comércio sul-mato-grossense gerou uma média de 4,5 mil a 85 mil postos de trabalho temporários por conta das vendas de fim de ano. De acordo com ela, essa estimativa de contratações é reflexo de fatores recentes que sinalizaram melhora no otimismo tanto dos empresários quanto dos consumidores. Entre eles, o índice de confiança do empresariado do Estado que, em setembro, deixou a zona negativa pela primeira vez, e o poder de compra do consumidor, que, embora ainda na zona negativa, teve uma pequena melhora, 4%, na comparação a agosto deste ano.

“Apesar da estagnação, é possível comemorar, pois não houve queda. Nosso resultado é melhor do o nacional. O comércio está positivo, com mais admissões do que demissões, pela primeira vez desde 2015, o que mostra que o nosso comércio e serviços respondem de uma forma diferenciada”, concluiu.

Estudo elaborado pelo Banco Nacional de Empregos (BNE) estima que, neste ano, o número de vagas totais geradas até dezembro será 48,7% inferior ao mesmo período de 2015. Já os dados da Confederação Nacional do Comércio (CNC) apontaram uma queda de 2,4% nos postos de trabalho temporários ofertados neste ano em comparação ao ano passado. Com 135 mil temporários, o comércio no País voltou ao patamar de 2012.

Fonte - Correio do Estado

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