Publicado em 16/04/2022 às 15:04, Atualizado em 16/04/2022 às 14:07

Band processa Edir Macedo e pede R$ 10 milhões por calote

Redação,

A Band tem uma ação judicial contra a Igreja Universal do Reino de Deus, comandada por Edir Macedo, por causa de alguns milhões de reais por parcelas atrasadas do aluguel de 22 horas da Rede 21, canal UHF de São Paulo.

A briga está no valor de R$ 10,7 milhões, contudo, a IURD informa que processou a emissora do Morumbi primeiro pelo não cumprimento de cláusulas contratuais. Segundo o Notícias da TV, a Band alega que faltam os pagamentos de dezembro de 2021 e janeiro de 2022.

O valor pago pelo aluguel está na faixa dos R$ 5 milhões, segundo o canal paulista. Eles são parceiros desde 2013. Em comunicado, a Igreja Universal afirma que o valor é de R$ 11,7 milhões.

A Band pede a execução imediata das cartas promissórias vencidas nos dois meses através de uma liminar de urgência dada em fevereiro. Na primeira instância, vitória para a emissora da família Saad.

A instituição religiosa comandada por Edir Macedo quer uma ação revisional para recontar o dinheiro devido para a empresa de comunicação, pedido acatado pela Justiça por meio de uma decisão da juíza Maria Carolina de Mattos Bertoldo:

A magistrada entende que a quantia devida na verdade pela IURD é de R$ 8,4 milhões, dividida em duas parcelas de R$ 4,2 milhões.

IURD paga a Band para encerrar briga

A entidade diz na Justiça que depositou um valor de R$ 7,034 milhões no fim de março para encerrar o caso. A Band, no entanto, não quer deixar a briga de lado.

A Justiça ressalta que mesmo com o depósito, a ação “não produziu qualquer efeito para fins de suspensão u interrupção dos encargos moratórios”.

A IURD, em contrapartida, expõe sua relação com a Band: “Existe um desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em virtude da crise econômica pela pandemia de Covid-19, bem como da ausência de investimentos na operacionalização da infraestrutura necessárias para a execução do contrato, questões estas que devem ser devidamente apreciadas após a instauração do contraditório e possível dilação probatória”.