Três dos quatro condenados pelo incêndio da boate Kiss, em Santa Maria, no interior do Rio Grande do Sul, obtiveram autorização judicial para a progressão do regime fechado para o semiaberto. As decisões foram proferidas nesta sexta-feira (5) em diferentes varas de execução penal do RS.
O sócio da boate, Elissandro Callegaro Spohr, teve o pedido aceito pelo juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre.
Já Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, produtor do grupo, obtiveram a progressão determinada pela juíza Bárbara Mendes Sant’Anna, da Vara de Execuções Criminais Regional de Santa Maria.
As decisões ocorreram após a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reduzir, em 26 de agosto, as penas impostas aos réus no júri de 2021.
Spohr havia recebido 22 anos e 6 meses de prisão, agora diminuídos para 12 anos. Marcelo e Luciano, condenados a 18 anos, tiveram as penas redefinidas para 11 anos cada.
Spohr cumpriu três anos, oito meses e seis dias em regime fechado, superando o tempo mínimo de dois anos previsto para a progressão. Ele ainda tem a cumprir oito anos, três meses e 24 dias.
A defesa solicitou avanço direto ao regime aberto e livramento condicional, mas ambos foram negados. O juiz destacou que o réu participou de atividades de trabalho, estudo e leitura durante a pena, o que contribuiu para a decisão.
Marcelo de Jesus cumpriu mais de dois anos e sete meses no Presídio Estadual de São Vicente do Sul. A data de cumprimento do requisito objetivo estava inicialmente fixada em 21 de novembro de 2024, mas a remissão de nove dias por atividades no presídio antecipou o cálculo.
A magistrada rejeitou o pedido do Ministério Público para realização de exame criminológico, afirmando que a exigência só se aplica a crimes cometidos após abril de 2024.
Luciano Bonilha, que estava no mesmo processo, também teve a progressão autorizada. Ele já havia cumprido mais de dois anos e seis meses de prisão e teve reconhecida a remissão de 34 dias por trabalho e leitura.
O MP também solicitou exame criminológico, negado com a mesma fundamentação dada para o caso de Marcelo.
O quarto condenado, Mauro Londero Hoffmann, sócio da boate, segue aguardando decisão sobre o pedido de progressão. O processo está sob análise do Ministério Público, sem manifestação até esta sexta-feira.
O incêndio da boate Kiss ocorreu em 27 de janeiro de 2013 e resultou na morte de 242 pessoas, além de mais de 600 feridos.
O caso se tornou um dos marcos de maior repercussão no país, e as decisões relacionadas à execução penal dos condenados permanecem acompanhadas por familiares de vítimas e pela sociedade civil. Com informações do Portal IG.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.