Publicado em 29/02/2020 às 16:00, Atualizado em 29/02/2020 às 10:15

STF vai julgar se punição a quem recusa bafômetro é constitucional

Os ministros decidiram, por unanimidade, reconhecer a "repercussão geral" do tema.

Redação,

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar se é constitucional a regra do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que pune o motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro.

Pelo código, quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa” comete infração gravíssima. E pode ser punido com multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

Os ministros decidiram, por unanimidade, reconhecer a "repercussão geral" do tema. Isso significa que o entendimento fixado pela Corte na análise de um caso concreto, específico, será estendido a processos semelhantes que correm em instâncias inferiores.

A votação no plenário virtual do STF terminou nesta sexta-feira (28), e o voto do ministro relator Luiz Fux foi seguido pelos outros magistrados. A data para a análise do tema ainda não foi definida.

O processo

O processo a ser analisado pelo STF chegou à Corte em agosto do ano passado. O Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) recorreu ao Supremo para rever uma decisão que anulou a multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS).

O motociclista se recusou a realizar o teste, mas os advogados afirmam que ele não ingeriu álcool, e que só não fez o teste porque não confiava no aparelho.

A defesa argumentou que a recusa de realizar o teste é uma garantia constitucional, já que uma pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma. “A recusa de realizar o teste do etilômetro se trata de garantia constitucional, que não pode, sob hipótese alguma, ser considerada ato ilícito por norma infraconstitucional”.

'Recusa em fazer teste do bafômetro configura infração, independente da embriaguez', decide Justiça do DF

Para o Detran gaúcho, a regra incluída no Código de Trânsito em 2016 está de acordo com a Constituição e foi aprovada pelo Congresso Nacional com o objetivo de dar “tratamento severo aos casos de embriaguez ao volante, considerando os fatos e as estatísticas, que apontam a total incompatibilidade entre álcool e direção”.

No voto, o ministro Luiz Fux considerou que o tema deve ser analisado pela Corte porque a discussão trazida pelo recurso é “relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico”.

“A temática revela potencial impacto em outros casos, tendo em vista a atuação dos órgãos de fiscalização integrados ao Sistema Nacional de Trânsito”, afirmou o ministro.

Fux também é relator de uma ação no STF que contesta outros pontos da Lei Seca, sem relação direta com a recusa ao teste do bafômetro. A análise desses pontos ainda não tem data marcada.