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14/03/2021 às 08:26, Atualizado em 13/03/2021 às 18:28

Pedido de vista adia julgamento no Supremo de ação que busca restringir a posse de armas

Julgamento começou nesta sexta (12) no plenário virtual. Ministra Rosa Weber pediu mais tempo para analisar processo. Relator Edson Fachin considerou inconstitucionais decretos do governo.

Um pedido de vista (mais tempo para análise) da ministra Rosa Weber suspendeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que pede a restrição da posse de armas de fogo às pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais. Não há data para a retomada do julgamento.

O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento). É diferente do porte de arma (autorização para circular com a arma fora de casa).

O caso começou a ser analisado nesta sexta-feira (12) no plenário virtual, no qual não há necessidade da presença física dos ministros — os magistrados incluem o voto em um sistema eletrônico por meio de computador.

A ação foi apresentada pelo PSB em abril de 2019. O partido pediu ao STF para proibir a ampliação do conceito de "efetiva necessidade", previsto no Estatuto do Desarmamento, por meio de decretos do presidente Jair Bolsonaro, editados em 2019 e posteriormente alterados.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, foi o primeiro a apresentar o voto. Ele se manifestou pela inconstitucionalidade dos decretos, que chegaram a ampliar as possibilidades de posse de arma.

Segundo Fachin, as melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas que possuem armas de fogo tende a diminuir — e jamais aumentar — a segurança dos cidadãos.

De acordo com o voto do ministro, diversos estudos mostram que a maior quantidade de armas circulando na sociedade causa aumento da criminalidade e da violência. O ministro apontou o consenso da comunidade internacional quanto à necessidade de controle de armas de fogo.

“Encontra-se, portanto, desprovida de evidências empíricas que suportem suas premissas, nomeadamente a proposição de que cidadãos possuidores de armas de fogo, em cidades marcadas por altos índices de violência, produzem maior segurança. Não existindo confiabilidade da premissa empírica, é impossível justificar a alta interferência nos direitos à vida e à segurança que, em nosso sistema constitucional, gozam de elevado peso”, escreveu.

Fachin disse que a necessidade de uso de arma de fogo deve ser sempre concretamente verificada e não presumida.

Analisando um dos decretos sobre o tema, frisou que "extrapola a lei que adjetiva a 'efetiva' necessidade, transformando-a em uma necessidade apenas presumida, sem lastro sólido na realidade dos fatos”.

O relator criticou a edição de sucessivos decretos pelo governo sobre o assunto — em um dos casos, um decreto alvo da ação foi revogado na véspera do julgamento do processo no plenário do STF.

O ministro considerou que essa atitude prejudica o trabalho do Supremo de fiscalizar se as normas são constitucionais.

Ele criticou ainda estudos apresentados pelo governo para justificar a ampliação do conceito de efetiva necessidade.

Para Fachin, ainda que a finalidade da norma seja garantir um direito individual do cidadão de possuir armas e um meio para garantir a segurança individual, "o Poder Executivo deve ser capaz de demonstrar um prognóstico confiável de que, ao aumentar o contingente de pessoas que podem adquirir armas, o resultado esperado, a saber, maior segurança, é o provável cenário futuro”.

Fonte - G 1

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