Publicado em 13/03/2019 às 10:36, Atualizado em 12/03/2019 às 20:38

Órgãos federais aceitam CPF como documento de identificação

As medidas visam a simplificação do atendimento aos usuários dos serviços públicos por meio da redução da burocracia estatal.

Redação,

Decreto publicado pelo governo federal no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12) institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como documento “suficiente e substitutivo” para o cidadão obter uma série de informações e serviços públicos no âmbito federal.

O documnto ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. As medidas visam a simplificação do atendimento aos usuários dos serviços públicos por meio da redução da burocracia estatal.

Com a iniciativa em vigor, os cidadãos que requisitarem informações públicas, demandarem serviços ou solicitarem benefícios concedidos por órgãos e entidades federais poderão, salvo as exceções previstas no decreto, informar o número de inscrição no CPF em substituição aos números de Identificação do Trabalhador (NIT); dos programas de Integração Social (PIS) ou de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); bem como da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e da Carteira Nacional de Habilitação.

Fonte - Agência Brasil