Publicado em 05/09/2020 às 11:31, Atualizado em 05/09/2020 às 11:17

MP nega recurso de desembargador que humilhou guarda em Santos

Na próxima semana, serão intimados pela promotoria para depor os guardas civis e o secretário de Segurança Pública de Santos, para quem o Siqueira telefonou reclamando.

Redação,

O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo negou por unanimidade o recurso do desembargador Eduardo Siqueira para arquivar a instauração de inquérito contra ele por improbidade administrativa. O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo, abriu um inquérito civil para investigar a conduta do desembargador após ele se recusar a usar máscara de proteção contra o coronavírus e humilhar um guarda civil de Santos, no litoral de São Paulo, no dia 18 de julho.

Siqueira já foi afastado do cargo pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) até que um processo disciplinar contra ele aberto pelo órgão seja concluído.

Na próxima semana, serão intimados pela promotoria para depor os guardas civis e o secretário de Segurança Pública de Santos, para quem o Siqueira telefonou reclamando. Por último, o próprio desembargador será ouvido. Ao fim do inquérito, Siqueira poderá ser processado e, se condenado, pode perder o cargo e a aposentadoria de desembargador.

A conselheira relatora do caso, Monica de Barros Marcondes Desinano, que negou o recurso, considerou que o “inconformismo do recorrente” não merece ser acolhido.

"A portaria contém a descrição clara da conduta ilícita imputada ao recorrente, fato determinado que encontra respaldo na documentação juntada aos autos e que em tese configura ato de improbidade administrativa, o que caracteriza justa causa para a instauração do inquérito civil, não se vislumbrando abusividade ou ilicitude na investigação", diz o documento do MP.

Monica de Barros Desinano também considerou improcedente o argumento do desembargador de que o decreto municipal para uso obrigatório da máscara seria inconstitucional.

"Quanto à alegada inconstitucionalidade do decreto municipal, trata-se de norma municipal autônoma e abstrata que tem por premissa o combate ao COVID- 19 e a preservação de vidas no município de Santos, e sua observância é obrigatória”, disse.

"Ressalte-se que o objeto deste inquérito civil vai além da questão quanto à obrigatoriedade da normativa do Decreto Municipal. Objeto da investigação é a conduta do desembargador diante dos guardas municipais, os desvios e excessos em tese por ele praticados e relacionados com o cargo que ocupa, não apenas sua recusa ao uso do equipamento de proteção e ao recebimento do auto de imposição de multa", afirmou ainda.

Relembre o caso

Um vídeo obtido pelo G1 mostra o desembargador chamando o guarda de "analfabeto", rasgando a multa por não usar a máscara e jogando o papel no chão e, por fim, dando uma "carteirada" ao telefonar para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que o mesmo "intimidasse" o guarda municipal, no dia 18 de julho.

Outro vídeo, gravado em 26 de maio, mostra o mesmo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo também desrespeitando e ameaçando um inspetor da Guarda Civil Municipal de Santos, ao ser flagrado descumprindo o decreto municipal que obriga o uso de máscaras na cidade.

O procurador-geral cita as duas ocasiões na justificativa para abertura do inquérito para investigar a possibilidade de improbidade administrativa.

"Considerando que a prática das condutas suso descritas caracteriza, em tese, ato de improbidade administrativa, em razão do evidente abuso de poder, e malferimento aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições [...] instauro, nos termos do artigo 106 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, do artigo 19 do Ato Normativo nº 484/06-CPJ, inquérito civil para a completa apuração dos fatos", diz Sarrubbo no documento.

Em agosto, Siqueira voltou a ser flagrado sem máscara. Novas imagens obtidas pelo G1 mostram o magistrado sem máscara em uma praia da cidade. Ao ser questionado, Siqueira não negou que estava no local e debochou dos guardas, alegando que "não dá bola" e que eles "poluem a praia".

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que o desembargador foi alvo de 40 procedimentos nos últimos 15 anos, e que todos estes processos foram arquivados. No dia 27 de julho, após ser alvo de uma apuração preliminar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o magistrado alegou ao CNJ que foi vítima de "armação" no dia em que foi flagrado humilhando um agente.

Em 25 de agosto, o CNJ decidiu abrir procedimento administrativo disciplinar e afastou o desembargador das funções até o fim do processo.

O que disse o desembargador

Em nota divulgada à época da divulgação das imagens, o desembargador Eduardo Siqueira afirmou que o vídeo é verdadeiro, mas alega que foi tirado de contexto e diz ter sido vítima de "armação". Para ele, a determinação por decreto do uso de máscaras em determinados locais é um abuso.

No texto divulgado, Siqueira diz que “decreto não é lei” e que, por isso, entende não ser obrigado a usar máscara, e que qualquer norma que diga o contrário é “absolutamente inconstitucional”. Ele alega que esse não foi o primeiro incidente que aconteceu entre ele e agentes da Guarda Civil Municipal, e que em todas as ocasiões foi ameaçado de prisão de modo agressivo, justificando a exaltação.

Posteriormente, ele pediu desculpas e afirmou que "nada justifica os excessos" dos quais estava arrependido.

"Nos últimos dias, vídeos de incidentes ocorridos entre mim e guardas municipais de Santos têm motivado intenso debate na mídia e nas redes sociais, com repercussão nacional. Realmente, no último sábado (18/07) me exaltei, desmedidamente, com o guarda municipal Cícero Hilário, razão pela qual venho a público lhe pedir desculpas", afirmou.

"Minha atitude teve como pano de fundo uma profunda indignação com a série de confusões normativas que têm surgido durante a pandemia – como a edição de decretos municipais que contrariam a legislação federal – e às inúmeras abordagens ilegais e agressivas que recebi antes, que sem dúvida exaltam os ânimos. Nada disso, porém, justifica os excessos ocorridos, dos quais me arrependo. O guarda municipal só estava cumprindo ordens e, na abordagem, atuou de maneira irrepreensível. Estendo as desculpas a sua família e a todas as pessoas que se sentiram ofendidas", completou.

Fonte na G 1