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08/10/2016 às 07:24, Atualizado em 07/10/2016 às 23:27

Justiça condena dona de cão a pagar R$ 12.000 por mordida em cadela

O Tribunal fixou a indenização em R$ 5 mil, acrescidos de juros de 1% desde 2008.

O TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou uma médica a pagar indenização, por danos morais, a uma advogada por conta de uma briga envolvendo um cachorro e uma cadela. Segundo o argumento acatado pela Justiça, a dona da cadela agredida teve "dor emocional", o que seria a geradora da indenização. O valor da causa chega a R$ 12.000. A defesa da ré vai estudar se cabe algum recurso.

Segundo informação da autora da ação, Luciene de Paula Mota Macedo, ela estava em uma praça pública de Ribeirão Preto passeando com sua cadela, da raça Schnauzer, quando foi atacada pelo cão Bull Terrier da ré, a médica Cristiane Hikijium.

"Estava com minha cadela na praça e,quando percebi, o cachorro dela estava latindo e mordendo minha cachorra", conta Luciene. "Além machucá-la muito, fiquei muito abalada, a imagem não saiu da minha cabeça por meses", conta Luciene, que disse, ainda, que a cadela morreu neste ano.

O Tribunal fixou a indenização em R$ 5 mil, acrescidos de juros de 1% desde 2008, data da agressão entre os cães. Em valores corrigidos, o montante ultrapassa os R$ 12 mil. Além disso, Cristiane também foi condenada, em primeira instância, a pagar R$ 233 de danos materiais por conta dos ferimentos causados por seu cachorro no cachorro de Luciene.

Outro lado

Dizendo-se inconformada com o resultado da ação, Cristiane afirmou à reportagem que irá estudar, com seu advogado, uma forma de tentar reverter a decisão. "Essa agressão não existiu, foi uma grande invenção. Não vou pagar. Não pelo valor, mas sim por esse fato não ter acontecido", disse.

Ela relata que seu cachorro, que morreu no Carnaval deste ano, não teve nenhum caso de agressão a humanos ou outros animais em toda a vida. "Ele conseguiu escapar da coleira, foi até a praça, que fica em frente da minha casa, e latiu pra cachorra dela. Não chegou a haver briga. Eu a recebi na minha casa, fiz curativo no cachorro e me dispus a pagar o veterinário. Acho que ela se aproveitou de uma situação para ganhar dinheiro", contou.

Argumento

Na sentença, o desembargador José Carlos Costa Neto argumentou que, "na sociedade contemporânea, cada vez mais, os animais domésticos têm sido tratados como verdadeiros integrantes do núcleo familiar dos indivíduos, de modo que os danos causados à saúde desses animais provocam dor emocional a seus proprietários. "Visto isto, é de rigor que se reconheça a existência de danos morais passíveis de indenização", declarou.

No entendimento do TJ, "a experiência vivenciada pela proprietária, ao ver seu animal de estimação ser brutalmente atacado, em praça pública, pelo cachorro da requerida, resultando em extensos ferimentos, não se tratou de mero aborrecimento da vida cotidiana, mas de claro abalo moral passível de indenização".

Para o jurista Thiago Coletto, a decisão mostra uma mudança de paradigma no Judiciário e abre um precedente e sinaliza uma interpretação não textual da legislação. "Simplificando, para o Código Civil, o animal é classificado como coisa. Que a perda da coisa gere dano moral não é usual e é uma interpretação extensiva, o que pode, inclusive, gerar situações complicadas se aplicada indistintamente", ressalta.

Fonte - UOL

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