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31/10/2016 às 12:04, Atualizado em 31/10/2016 às 10:06

CONTRAN aprova resoluções para som automotivo, transporte coletivo e de presos

A competência para fiscalizar a infração é dos órgãos Municipais e dos órgãos Rodoviários.

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Foto - www.cidades.gov.br

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN aprovou, as Resoluções de n.º 624, 625 e 626. As normas regulamentam as autuações para som automotivo, o transporte coletivo de passageiros e os requisitos de segurança para veículos que transportam presos. As medidas começam a vigorar a partir da data da publicação.

Som automotivo

A Resolução nº 624 institui autuação de condutor que for pego, em veículos de qualquer espécie, com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, e que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação.

Com a nova Resolução, os agentes de trânsito não precisarão utilizar mais o equipamento de medição da frequência, o decibelímetro, para autuar os condutores, conforme previa a Resolução 204, de 20 de outubro de 2006.

A competência para fiscalizar a infração é dos órgãos Municipais e dos órgãos Rodoviários, conforme previsto no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Volume I.

O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração, ou seja, deverá justificar a motivação da autuação como, por exemplo, reclamações externas, ocorrências policiais, etc. Vale ressaltar ainda que os agentes de trânsito estão legalmente investidos, no exercício de suas funções, de fé-pública.

A infração será considerada grave, acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com a Resolução CONTRAN nº 136/2002, a infração de natureza grave, como é o caso daquela tipificada no art. 281 do CTB, é punida com multa de valor correspondente a R$ 127,69 até 31 de outubro e, a partir do dia 1º de novembro, R$ 195,23, quando entra em vigor a Resolução CONTRAN nº 613/2016, que revogará a Resolução CONTRAN nº 136/2002, que alterará o valor das multas.

A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, bem como veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.

A sugestão foi apresentada por meio de ofício formalizado pela Polícia Militar de São Paulo, onde informa que a instalação e utilização de equipamentos sonoros, cada vez mais potentes nos veículos, inclusive durante "bailes funk" na via pública, foram objeto de inúmeras reclamações à Polícia Militar.

Somente na capital, segundo o documento, cerca de metade das ocorrências de perturbação do sossego público são por som alto de veículos, em média, 150 chamadas por dia (de segunda a quinta-feira), e 600 aos finais de semana.

Transporte coletivo de passageiros

Todos os veículos rodoviários para transporte coletivo de passageiros, fabricados em qualquer ano, devem obedecer aos limites máximos de peso bruto total (PBT) e peso bruto transmitido por eixo nas superfícies das vias públicas estabelecidos na Resolução nº 210, de 13 de novembro de 2006. A nova medida (Resolução de n.º 625) ficará em vigor enquanto a decisão judicial produzir efeitos.

A medida visa atender a decisão judicial proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou que fosse excluída a ressalva feita pelo art. 2-A da Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 502, de 23 de setembro de 2014, de aumento de peso apenas para veículos fabricados a partir de 01 de janeiro de 2012. Desta forma, a previsão deverá ser estendida a todos os veículos rodoviários, sem exceção.

Transporte de presos

Já a Resolução nº 626 estabelece requisitos de segurança para veículos de transporte de presos conforme previsto pela Política Nacional de Trânsito.

O objetivo é a adequação do veículo para transporte de presos considerando a função, o meio ambiente e o trânsito.

Além disso, regulamenta os procedimentos adotados pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN para homologação de veículos junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). Com a nova Resolução, o veículo de transporte de presos passa a ser regulamentado em todo o País.

A determinação prevê que os veículos fabricados e transformados para transporte de presos deverão obter o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), e poderão utilizar luz vermelha intermitente e dispositivo de alarme sonoro somente quando houver prioridade de trânsito e de livre circulação, estacionamento e parada, e em efetiva prestação de serviço de urgência que os caracterizem como veículos de emergência.

A exceção será o transporte provisório e precário, por motivo de força maior, de suspeitos de cometimento de crime em compartimento de carga de viaturas policiais.

Fica proibido o transporte em compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade.

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