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18/04/2024 às 13:30, Atualizado em 18/04/2024 às 14:36

BATAYPORÃ: Após receber salários com reajuste, professores poderão ter que reembolsar os cofres da prefeitura

A informação foi divulgada pelo vereador Diego Ricardy durante pronunciamento na Câmara Municipal

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Fachada do prédio do Poder Legislativo de Batayporã. Foto Marcos Donzeli (arquivo Nova Noticias)

O vereador Diego Ricardy (MDB), disse durante sua fala na sessão da Câmara Municipal de Batayporã, na segunda-feira, dia 15-04, que os professores da rede municipal de educação terão que devolver aos cofres da prefeitura o reajuste de 5% que foi pago na folha de pagamento do mês de março que segundo ele seria um acordo de recomposição pela retirada de 20% do magistério no ano passado.

Conforme as palavras do edil, a noticia foi recebida pela classe com surpresa e de uma forma indigesta nesta semana, após o Sindicato descobrir e repassá-los que o Projeto de Lei não havia sido sancionada pelo executivo pelo motivo da câmara não ter enviado a lei em tempo hábil.

Segundo o vereador, o Executivo Municipal, pagou os professores de acordo com a Lei aprovada pelos legisladores porem como a mesma não tem validade devido não ter sido sancionada o pagamento fica irregular, por isso os professores terão que devolver esse valor recebido de 5%.

Em sua fala, o Digo Ricardy exime os vereadores pois aprovaram em tempo hábil, haja visto que o Projeto de Lei foi amplamente debatido pelas comissões da casa antes de ir para o plenário no dia 25 de março de 2024, data que foi aprovado, o reajuste de 5%.

Para o vereador ‘houve um erro grotesco, que agora irá comprometer o orçamento dos professores durante todo o ano de 2024’, disse ele em sua fala.

Para o vereador o Executivo e departamento do RH (Recursos Humanos), também erraram em colocar na folha de pagamento o valor do reajuste sem saber se a Lei havia sido sancionada.

Ao Nova Noticias, professores indignados não querem acreditar que tudo se passou por um erro técnico e sim, desconfia de má fé por parte de alguém que precisa ser descoberto.

‘Foram aprovados três projetos na sessão, porque justamente esse do reajuste dos professores, não foi encaminhado’, questiona um deles.

Vale ressaltar que esse é o segundo projeto polêmico com erro nessa Legislatura do atual Presidente João Paulo (PSDB), sendo o primeiro em relação ao pagamento dos vereadores que os mesmos estão com um pedido da juíza de Batayporã para cancelamento da lei e devolução do pagamento, e agora o segundo prejudicando o orçamento de dezenas de professores do município. (Detalhes no link abaixo).

SIMTED pede explicações sobre o ocorrido

O Presidente do SIMTED (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação), Edson Zopi de Moraes, após a repercussão negativa entre os professores, onde a classe estaria sendo lesada, procurou a secretaria da Câmara Municipal nesta quarta-feira, dia 17-04, onde protocolou um documento pedindo esclarecimentos.

Conforme o documento, o SIMTED requer abertura de investigação e apuração dos fatos e saber o porque o Projeto de Lei Complementar de número 1/2024 de 08 de março, ficou retido na Câmara Municipal.

O Presidente do SIMTED também oficializou a Prefeitura de Batayporã, onde solicita a copia do Projeto de Lei Complementar 1/2024, bem como de outros documentos. (Ver abaixo em anexo as copias dos documentos protocolados no legislativo e executivo, na integra).

Versão da prefeitura

Diante do questionamento do portal Nova Notícias – "o porquê do veto do prefeito ao reajuste de 5% para os professores e por que o reajuste foi incluído na folha sem a lei ser sancionada?" – pontua-se o seguinte:

O Poder Executivo de Batayporã encaminhou à Câmara Municipal, em 11 de março de 2024, para análise, discussão e aprovação pelo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 7/2024, que concede reajuste salarial de 5% aos Profissionais da Educação Básica do Município de Batayporã (MS), no Nível II da Tabela Evolutiva segundo o Nível e a Classe Salarial. Também foi enviado o Projeto de Lei Complementar nº 1/2024, que altera o art. 10 da Lei Complementar nº 018/2011, de 5 de maio de 2011, Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Município de Batayporã, protocolados na Câmara Municipal sob os números 81/2024 e 82/2024, respectivamente.

É importante destacar que ambos os projetos tratam de assuntos relacionados aos Profissionais da Educação Básica. O Projeto de Lei nº 7/2024 autoriza o reajuste de 5% no Nível II da Tabela Evolutiva, que demonstra o nível e classe salarial dos professores da Rede Municipal de Ensino. Por sua vez, o Projeto de Lei Complementar nº 1/2024 autoriza a alteração das Classes da mencionada Tabela Evolutiva, segundo seu tempo de efetivo exercício no serviço público do Município de Batayporã. O Projeto de Lei Complementar nº 1/2024 altera de 5% para 10% a mudança da Classe A para a Classe B.

Esses projetos de lei foram enviados ao Poder Legislativo em 11 de março de 2024 para análise e aprovação.

Em 26 de março de 2024, foi enviado de volta ao Poder Executivo para sanção o Projeto de Lei nº. 7/2024 (Concede reajuste sobre os vencimentos dos professores e secretários de escola, pertencentes do Quadro de Profissionais da Educação Básica do Município de Batayporã), protocolado sob o número 43321, o qual foi sancionado por meio da Lei de nº 1358/2024.

O Projeto de Lei Complementar nº 1/2024, que autorizava a mudança do percentual de 5% para 10% da Classe A para a Classe B dos professores, foi aprovado pelo Legislativo em 1ª votação em 18/03/2024 e em 2ª votação em 25/03/2024, mas foi enviado ao Poder Executivo para sanção apenas em 16/04/2024, por meio do Protocolo nº 43483.

Atendendo aos dispositivos da Lei Federal nº 9.604/97 (Lei das Eleições), o Poder Executivo, infelizmente, vetará o Projeto de Lei Complementar nº 1/2024, já que a referida legislação veda em seu Artigo 73, VIII, que na circunscrição do pleito eleitoral, haja revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º da referida Lei, ou seja, no período após os 180 dias anteriores às eleições.

Sobre o recente pagamento da referida categoria com base nos índices propostos em projeto de lei, o Poder Executivo de Batayporã explica que o mesmo se deu pela necessidade de adiantar as operações de sistemas a fim de agilizar as correções e conferências dos valores financeiros previstos, uma medida de boa-fé já programada diante da previsibilidade dos trâmites. Porém, ante a falha da etapa final (envio da Lei pela Câmara para sanção do Executivo), é reconhecida a necessidade de que o valor creditado indevidamente seja descontado na próxima folha de pagamento, para que não se constitua ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92. Sobre a questão, ressalta-se que houve a devida advertência ao servidor responsável pela operação e a observância dos demais procedimentos necessários para regularizar a situação.

No momento, conforme as Leis nº. 1.355, de 21 de março de 2024 e nº. 1.354, de 21 de março de 2024, todos os servidores municipais de Batayporã, incluindo a categoria da Educação, já recebem seus pagamentos gozando da recomposição anual, a qual foi aplicada em 2024 com o índice de 5% sobre os vencimentos, bem como irão receber no dia 20 de abril, o auxílio-alimentação com acréscimo de R$ 50,00, totalizando o valor de R$ 250,00.

O espaço segue aberto também para o Poder Legislativo de Batayporã, colocar a sua versão.

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