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01/04/2024 às 14:00, Atualizado em 01/04/2024 às 11:30

NOVA ANDRADINA: Vereadores aprovam projeto de lei para execução de repasse federal do Ministério da Cultura

De acordo com o texto do projeto, o valor a ser destinado ao município de Nova Andradina é de R$ 523.558,09

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Foto - Divulgação Governo Federal

Na última sessão da Câmara de Vereadores de Nova Andradina, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Ordinária nº. 03/2024. A iniciativa, apresentada pelo Poder Executivo Municipal, visa autorizar a abertura de crédito especial por superávit para a execução de repasse federal do Ministério da Cultura, em conformidade com a Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como "Lei Paulo Gustavo".

De acordo com o texto do projeto, o valor a ser destinado ao município de Nova Andradina é de R$ 523.558,09, provenientes de um Termo de Adesão junto ao Ministério da Cultura, com o objetivo de apoiar ações emergenciais destinadas ao setor cultural, especialmente em decorrência dos impactos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.

A Lei Complementar nº 195/2022 estabelece o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a execução dessas ações emergenciais, em conformidade com o Sistema Nacional de Cultura, organizado de forma descentralizada e participativa.

Segundo o projeto de lei aprovado, os recursos serão destinados não apenas para ações emergenciais, mas também para o pagamento de projetos contemplados por meio de editais específicos. Para viabilizar a execução dessas ações e pagamentos, tornou-se necessário realizar uma adequação na Lei Orçamentária Anual vigente, de acordo com o artigo 42 da Lei nº 4.320/1964.

A aprovação deste projeto pela Câmara de Vereadores representa um importante passo para a obtenção de recursos federais destinados à cultura, permitindo que o município de Nova Andradina possa implementar ações que beneficiem o setor cultural local e contribuam para a recuperação econômica e social em meio aos desafios impostos pela pandemia.

Agora, o projeto segue para sanção do Executivo Municipal, a fim de que possa ser efetivamente implementado para o benefício da comunidade local.

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