Publicado em 22/02/2017 às 10:30, Atualizado em 22/02/2017 às 10:25

NOVA ANDRADINA: Por indicação da Câmara, micro e minigeradores de energia terão ICMS isento

Proposta foi apresentada ao Governo do Estado pelo Legislativo.

Redação,
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Concessão de isenção sobre sistema de compensação de energia elétrica pautou indicação apresentada pelo vereador (Thiago Odeque)

Por indicação da Câmara de Vereadores de Nova Andradina, consumidores residenciais, comerciais e de empreendimentos rurais que investirem na microgeração de energia elétrica renovável, como a energia solar fotovoltaica, terão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) isento sobre o excedente produzido.

A medida, oficializada por meio do decreto n°. 14.617, de 6 de dezembro de 2016, atende a indicação n°. 408/2015, apresentada pelo vereador Dr. Sandro Roberto Hoici (DEM) em sessão ordinária deliberativa da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Andradina.

“À época, havíamos solicitado ao governador Reinaldo Azambuja e ao secretário de Fazenda, Márcio Monteiro, para que fosse verificada a possibilidade de adesão a um convenio que autorizasse a concessão dessa isenção sobre o sistema de compensação de energia elétrica”, relembrou o parlamentar.

A ideia, de acordo com o vereador, visa incentivar a cogeração de energia a partir de fontes alternativas de produção, diversificando a matriz energética do Estado, com possibilidades de utilizar fontes mais limpas, além de fomentar políticas de preservação do meio ambiente, melhorando a qualidade de vida.

“O convenio permitindo a isenção do ICMS nas operações internas relativas à circulação de energia, inclusive com descontos para a compra de equipamentos de energia solar, se tornou possível graças a uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica, mas ainda não havia sido regulamentado em nosso Estado”, lembrou.

O consumidor que optar por gerar a própria energia por meio de fontes renováveis pode trocar com a concessionária local seu excedente e obter descontos na conta de luz. O abatimento ocorre por meio da isenção do ICMS sobre a energia elétrica trocada entre consumidor e distribuidora.

Com isso, o consumidor pagará apenas o imposto sobre a energia consumida e, com a geração excedente, acumula créditos junto à distribuidora que podem ser usados como abatimento. “Agradecemos o governador pela sensibilidade de entender que se trata de uma política de desenvolvimento sustentável que beneficiará o povo do campo e da cidade”, completou Sandro Hoici.

Fonte - Assessoria da Câmara