Publicado em 28/07/2017 às 17:30, Atualizado em 28/07/2017 às 14:16

Ministério Público recomenda que vice-prefeito não acumule dois salários

Prazo para escolher remuneração é de dez dias.

Redação,
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Foto: O Correio News

João Roque Buzoli (PTB) terá que decidir, por recomendação do Ministério Público Estadual, se mantém salário de médico ou vice-prefeito de Chapadão do Sul. Acúmulo de vencimentos é vedado pela Constituição Federal.

Medida considera prejudicial o afastamento do atual vice-prefeito das suas funções de médico concursado do município. Contudo, reforça que o artigo 38, inciso II, da Carta Magna deve ser aplicado por facultar a servidor público optar por remuneração quando assume cargo eletivo.

Recomendação do promotor de Justiça da Comarca de Chapadão do Sul, Matheus Macedo Cartapatti, tem por base súmulas do Supremo Tribunal Federal que aplicam por analogia ao vice-prefeito o impedimento ao acúmulo de salários de cargos públicos.

Dados do Portal da Transparência do município atestam acúmulo de vencimentos que, em junho deste ano, renderam R$ 15.372,54 líquidos ao vice-prefeito e médico. Destes R$ 9.192,45 são por função política e R$ 6.180,09 médica. Ao Midiamax ele preferiu não comentar o caso.

Foram estabelecidos pelo promotor prazo de dez dias improrrogáveis para que Buzoli, “por intermédio de sua chefia imediata, apresente opção pela remuneração do cargo efetivo ou do mandato eletivo”.

O prefeito João Carlos Krug (PSDB) teria sido notificado a provar em 30 dias o fim da ilegalidade, estando sujeito a medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento ou omissão.

Fonte: MP