Publicado em 03/10/2017 às 16:02, Atualizado em 03/10/2017 às 14:52

Justiça decreta bloqueio de bens em até R$ 85,1 milhões de Olarte, Nelsinho e mais 27

Eles são suspeitos de participar da ‘máfia do tapa-buraco’ com direcionamento de licitações para favorecer a LD Construções.

Redação,

O juiz Alexandre Antunes da Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, decretou o bloqueio de bens dos ex-prefeitos Gilmar Olarte (Sem Partido) e Nelsinho Trad (PTB), além de mais 27 pessoas, em até R$ 85.196.446,29 cada. Eles são acusados de participar de suposta ‘máfia do tapa-buraco’ em Campo Grande.

A medida não pode recair sobre os salários dos requeridos. Além dos ex-prefeitos, tiveram os bens bloqueados os ex-secretários Semy Ferraz, André Scaff, João Antônio de Marco e Valtemir Alves de Brito; e as empresas Asfaltec Tecnologia Em Asfalto Ltda., Equipe Engenharia Ltda., LD Construções Ltda, Unipav Engenharia Ltda. e Usimix Ltda.

Ainda Arnaldo Angel Zelada Cafure, Bertholdo Figueiró Filho, Cleber de Oliveira, Elias Lino da Silva, Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira, Ivane Vanzella, João Parron Maria, Lucas Potrich Dolzan, Luciano Potrich Dolzan, Neli Hatsuco Oshiro, Marcela Lima Cunha, Michel Issa Filho, Múcio José Ramos Teixeira, Paulo Roberto Álvares Ferreira, Sylvio Darilson Cesco, Therezinha Azambuja Ferreira, Almir Antônio Diniz de Figueiredo e João Carlos de Almeida.

Tapa-buracos

Somente entre 2010 e 2012, o município celebrou cerca de 30 contratos administrativos para execução do serviço de tapa-buracos, os quais, até o mês de janeiro de 2015, custaram aos cofres públicos municipais mais de R$ 372 milhões, “todavia sem que o resultado dessa vultosa despesa fosse sentido nas vias públicas, que, em geral, apresentam-se em péssimo estado de trafegabilidade, evidenciando a malversação de recursos públicos e prejuízos ao erário”.

Segundo o juiz, há indícios de um esquema de desvio de recursos públicos realizado através de direcionamento de licitações, mediante: adoção de cláusulas restritivas para habilitação nos certames; sobrepreço dos serviços contratados; prestação deficiente do serviço; ausência de fiscalização e falsificação de medições pelos agentes públicos responsáveis; pagamentos indevidos; e reiterados e indevidos acréscimos de quantitativos e prorrogações dos contratos.

Nesta ação, é investigada a contratação da LD Construções Ltda. para prestação de serviços de tapa-buracos na microrregião do Prosa, que inclui os bairros Chácara Cachoeira I, II e III, Santa Fé, Vivendas do Bosque, Coophabanco, Coophafé, Jardim Autonomista I, II e III, Giocondo Orsi e Vila Rica, e suposto favorecimento da Usimix, usina responsável pela emissão da declaração de fornecimento de CBUQ para a maioria das empresas licitantes.

Irregularidades

De acordo com Alexandre Silva, existem fortes indícios das seguintes ilegalidades na contratação da empresa LD Construções Ltda: ausência de projeto básico para a licitação; inexistência de fiscalização da execução do serviço, inclusive pela falta de projeto básico; licitação realizada sem “orçamento detalhado em planilhas que expressassem a composição de todos os seus custos unitários”.

Ainda, várias restrições à competitividade; sobreposição de áreas, isso é, duplicidade de objeto – Contrato n. 126/2012, de 17 de abril de 2012 (Gradual Engenharia e Consultoria Ltda.) e Contrato 65/2012, de 5 de março de 2012 (LD Construções Ltda.) – Aero Rancho e Guanandi; elevado superfaturamento; prestação deficiente do serviço; ausência de fiscalização e falsificação de medições pelos agentes públicos responsáveis; pagamentos indevidos; e reiterados e indevidos acréscimos de quantitativos e prorrogações dos contratos.

Fonte - Topmidianews