Publicado em 05/07/2017 às 14:32, Atualizado em 05/07/2017 às 12:36

Dos 79 municípios, 75 já estão emitindo nota fiscal do consumidor eletrônica em MS

Para o consumidor, as principais vantagens são a agilidade e a segurança na compra.

Redação,
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Secretário da Sefaz, Marcio Monteiro.Foto: Edemir Rodrigues

Além de ser uma inovação tecnológica, a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) traz inúmeros benefícios ao fisco, empresas e consumidores. Dos 79 municípios do Estado, 75 já estão emitindo o documento. Além de Mato Grosso do Sul outros estados já começaram o processo de emissão da NFC-e como Amazonas, Mato Grosso, Paraná, Bahia, Distrito Federal, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Sergipe.

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica faz parte do cotidiano de muitos contribuintes. O documento fiscal é emitido em locais como supermercados, lojas de cosméticos, lojas de roupas, farmácias, mercearias, oficinas de veículos, revendedoras de carros, entre diversos outros estabelecimentos. Na prática, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica vem em substituição a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor e ao Cupom Fiscal.

Para o consumidor, as principais vantagens são a agilidade e a segurança na compra. A NFC-e traz a grande vantagem de ser capaz de reduzir filas de checkout através da distribuição de pontos de venda até em locais fisicamente separados das tradicionais ilhas de caixas. Também existe a possibilidade de verificação em tempo real da validade da compra realizada, pela leitura do QR Code.

Para o consumidor, as principais vantagens são a agilidade e a segurança na compra. A NFC-e traz a grande vantagem de ser capaz de reduzir filas de checkout através da distribuição de pontos de venda até em locais fisicamente separados das tradicionais ilhas de caixas. Também existe a possibilidade de verificação em tempo real da validade da compra realizada, pela leitura do QR Code.

Além disso, A NFC-e permite o envio do documento via e-mail, SMS e até mesmo pelas redes sociais, também em tempo real. O consumidor pode fazer o controle e o gerenciamento de suas notas pessoais. Tudo isso representa uma considerável melhoria na experiência de compra, gerando maior satisfação e percepção de modernidade ao cliente.

Conforme o Secretário de Estado de Fazenda, Marcio Monteiro, a nova ferramenta possibilita a chegada da informação de consumo em tempo real na base de dados do fisco, trazendo ganhos fiscalizatórios bastante expressivos. Desde a implantação do novo sistema, em outubro de 2016, 1.718 comerciantes foram habilitados. Dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) revelam ainda que os comerciantes varejistas já emitiram cerca de 15,4 milhões de NFC-e desde o início das operações em outubro de 2016, sendo mais 13 milhões somente em 2017.

“É uma solução inteligente que atende as demandas fiscais e contábeis por meio do uso de tecnologia da informação. O novo formato da nota fiscal foi disponibilizado no dia 1º de agosto de 2016, com o objetivo de agilizar a vida de consumidores e contribuintes.O cruzamento dos dados trará consideráveis avanços para o fisco e com a simplificação de processos e a eliminação de trâmites burocráticos caros e demorados, tornando possível estabelecer a melhoria da relação fisco-contribuinte. Sob o prisma econômico, a NFC-e reduzirá o custo Brasil, promovendo a transparência e a competitividade, atendendo ainda aos apelos ecológicos, com a redução do uso de papel”, declarou Monteiro.

A Sefaz reforça que o documento fiscal do varejo pode ser utilizado somente em operações comerciais de venda de mercadorias realizadas em território sul-matogrossense, de forma presencial ou entrega a domicílio, destinadas ao consumidor final. Para as empresas, além da economia de tempo e dinheiro, a NFC-e simplifica o processo de fechamento de caixa, possibilita a realização de checkout pelo próprio vendedor e proporciona mobilidade do ponto de venda, inclusive para locais públicos. Resumindo, ela desburocratiza e aperfeiçoa o varejo, promovendo flexibilidade, agilidade e qualidade de atendimento nas lojas.

Contribuintes obrigados a emitir

De acordo com o gestor da NFC-e, Edson Ochigame, o decreto nº 14.508/16, informa que a obrigatoriedade da emissão das notas varia conforme o faturamento das empresas. A partir de 2017 a emissão eletrônica começou a ser obrigatória e vai atingir a todos os contribuintes varejistas com faturamento superior a R$ 180 mil anuais. A obrigatoriedade aplica-se a todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado e inscritos sob o mesmo CNPJ-base (8 primeiros dígitos).

Imagem: reprodução/cartilha nfce

Ochigame alerta aos novos contribuintes, que se inscreveram no cadastro de contribuintes do Estado após 31 de dezembro de 2016, é obrigatória a emissão a partir do segundo mês subsequente ao período em que, compreendendo três meses consecutivos, a receita bruta total do contribuinte for igual ou superior a R$ 45 mil.

Adesão voluntária

O processo de migração iniciou em março, contudo, os empresários varejistas que ainda estão dentro do prazo, também podem emitir, bastando apenas fazer a adesão voluntária antecipada no site da Sefaz. Para tanto, o comerciante precisa cumprir alguns requisitos como ter um software autorizado, que o lojista compra ou desenvolve; estar inscrito no programa ICMS Transparente; ter um certificado de assinatura digital; e executar o cadastro de credenciamento no ambiente teste.

“O novo sistema foi pensado para trazer simplificação ao consumidor. Para a adesão voluntária, o comerciante precisa cumprir alguns requisitos como ter um software autorizado, que o lojista compra ou desenvolve; estar inscrito no programa ICMS Transparente; ter um certificado de assinatura digital; e executar o cadastro de credenciamento no ambiente teste que está disponível no site da Sefaz”, informou Ochigame.

Os consumidores podem consultar, por meio do site da Sefaz, quais são as empresas que já estão obrigadas a emitir o documento fiscal desde o dia 1º de março.

É vedada a emissão

A Sefaz informa que são vedadas as emissões de NFC-e nas operações com valor igual ou superior a R$ 200 mil, sendo obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Também integram a lista de impedimento os postos revendedores de combustíveis, os quais continuam obrigados, independente da receita bruta auferida, a utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Os empresários que tiverem dúvidas técnicas ou de negócio podem acessar o Fale Conosco da Sefaz, disponível no site da NFC-e ou no banner ‘’Atendimento’’ disponível no site da Secretaria.

O Microempreendedor Individual (MEI) não está obrigado à emissão de NFC-e, porém, se assim desejar, pode se credenciar para emiti-la. Em todo caso, deve cumprir as disposições legais específicas para MEI.

Fonte: Subsecretaria de Comunicação (Subcom)