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15/07/2017 às 18:30, Atualizado em 15/07/2017 às 16:22

Demitido com acordo perde seguro-desemprego e ganha metade da multa do FGTS

As novas regras foram publicadas no Diário Oficial nesta sexta-feira (14) e começam a valer em 120 dias.

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Foto: Reprodução Internet

A reforma trabalhista sancionada nesta quinta-feira (13) criou a possibilidade de funcionário e patrão negociarem uma demissão, de comum acordo. O trabalhador que optar por essa nova forma de demissão perde o direito ao seguro-desemprego e ganha só metade do aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (o total é 40%; portanto, o empregado recebe 20%). Também pode sacar 80% do FGTS.

As novas regras foram publicadas no Diário Oficial nesta sexta-feira (14) e começam a valer em 120 dias.

Evitar fraude da 'falsa demissão'

Segundo o advogado trabalhista Luciano Andrade Pinheiro, essa mudança foi feita para evitar fraudes de "falsa demissão". Como funciona: o empregado não quer mais trabalhar na empresa e pede para que o patrão o demita sem justa causa. Quem é demitido sem justa causa tem direito a seguro-desemprego, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e aviso prévio. Em troca, esse empregado se compromete a devolver a multa de 40% do FGTS.

"O empregador demite formalmente o funcionário e faz o depósito dos 40% do FGTS. Depois, o funcionário saca o dinheiro e devolve a multa para ao empregador. Isso é ilícito", diz Pinheiro.

Para diminuir esse tipo de fraude, a nova lei propõe que seja feito um acordo de demissão entre empresa e empregado. Nesses casos, o funcionário receberá metade do aviso prévio e 20% da multa do FGTS, e também poderá sacar 80% do fundo de garantia.

Danilo Pieri Pereira, especialista em direito e processo do trabalho, afirma que as outras formas de demissão continuam valendo. "Os outros tipos de rescisões não mudaram. O que se criou é uma nova categoria, com a possibilidade de fechar um acordo."

Trabalhador intermitente pode perder seguro-desemprego

A reforma trabalhista também pode deixar sem seguro-desemprego quem é contratado para um trabalho intermitente, ou seja, que não tem dias e horários fixos e recebe de acordo com as horas trabalhadas.

A lei que foi aprovada não fala se esse tipo de trabalhador deixará de ter direito ao seguro-desemprego em caso de demissão, segundo os advogados ouvidos pelo UOL. Porém, alguns pontos da reforma trabalhista ainda podem sofrer alterações por meio de medida provisória. Esse é um dos pontos em questão.

Um esboço da medida provisória que o governo enviou aos parlamentares propõe que o trabalhador intermitente não receba o seguro-desemprego caso seja demitido. Ainda não há data para o governo publicar a medida provisória, mas a ideia é que ela seja editada e aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

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