Publicado em 22/11/2017 às 17:06, Atualizado em 21/11/2017 às 23:08

STF nega liberdade a advogado ligado à organização criminosa

Quadrilha foi desmontada com operação da Polícia Federal, feita em 2012.

Redação,
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Foto: Reprodução Correio do Estado

Advogado condenado a mais de 72 anos de prisão por tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção ativa não conseguiu habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para sair de penitenciária. Ele está recluso desde 2012.

O profissional respondeu a processo depois que a Polícia Federal deflagrou a Operação Gravata para investigar a atuação de 44 pessoas na organização criminosa que estaria ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Esse grupo atuava no interior de São Paulo, com ramificações em Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.

Dionísio dos Santos Menino Neto, que foi julgado em primeira instância em fevereiro de 2015, recebeu condenação dada pela 5ª Vara Criminal e do Júri de São José do Rio Preto (SP). Houve recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o mérito ainda não foi julgado. Também foi impetrado habeas corpus no STF, que foi analisado pela Segunda Turma do STF e negado.

"Perante o STF, sustentou a falta de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva bem como na sentença, que não permitiu ao réu o direito de recorrer em liberdade. Além disso, de acordo com o advogado do condenado, estaria caracterizado, no caso, o excesso de prazo, uma vez que seu cliente está preso preventivamente desde setembro de 2012 – há mais de cinco anos – e não há previsão de julgamento da apelação pelo TJ e que a demora não pode ser creditada à defesa", informou nota do Supremo.

O relator do HC foi o ministro Gilmar Mendes. Em seu voto, ele destacou que "só se pode falar em excesso indevido de prazo quando o motivo da demora for imputável ao Estado". O processo tem mais de 1,8 mil páginas e foi classificado pelo ministro como "de alta complexidade".

"A sentença aponta que a prisão se justifica para garantia da ordem pública, dada a real periculosidade demonstrada pelo agente, para garantia da aplicação da lei penal e para evitar a possibilidade de reiteração delitiva", resumiu o relator, que também não foi favorável ao pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.