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10/05/2023 às 13:00, Atualizado em 09/05/2023 às 21:16

NOVA ANDRADINA: Homem é autuado por derrubada de árvores e limpeza de vegetação para criar gado

Todas as atividades eram realizadas sem a licença ambiental

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Divulgação

Policiais Militares Ambientais de Batayporã receberam denúncias de que uma pessoa, com uso de máquinas, estaria realizando limpeza em uma grande área, com derrubada de árvores de grande porte, em um sítio no município de Nova Andradina.

Na segunda-feira (8), os policiais foram ao endereço e autuaram o proprietário do local por crime ambiental de derrubada de árvores em área protegida de reserva legal, limpeza, assim como em outra parte de vegetação emendada, esta não protegida por lei como área especial. Todas as atividades eram realizadas sem a licença ambiental.

Conforme informações policiais, o infrator realizou a limpeza de quatro hectares na área protegida, emendando com mais cinco hectares em outra área fora da reserva protegida, que estavam em regeneração. Ele iria criar gado na área e exploraria parte da madeira para fazer cercas.

A área de reserva legal, não poderia ser mexida, pois não há permissão para este tipo de exploração de área protegida, somente para outras áreas, porém, com licença expedida pelo órgão ambiental.

As atividades foram paralisadas e o infrator, 67, um comerciante, residente no Distrito de Nova Casa Verde, município de Nova Andradina, responderá por crime ambiental.

A pena para este crime é de três meses a um ano de detenção. O infrator também foi autuado administrativamente e multado em R$ 30.000,00, além de ser notificado a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada (Prada), junto ao órgão ambiental.

Os documentos serão encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPE) para as providências penais e principalmente para a possível impetração de ação civil pública para a reparação dos danos.

A multa administrativa aplicada será julgada pelo órgão ambiental, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), que poderá mantê-la, majorá-la, ou reduzi-la, após ampla defesa do infrator.

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