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05/04/2024 às 17:00, Atualizado em 05/04/2024 às 14:52

Satélite mostra que desmatamento ilegal se mantém no Pantanal de MS

Em um dos casos investigados, o proprietário rural suprimia vegetação nativa desde 2008 sem aparentemente ser punido

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A Polícia Militar Ambiental também considera queimadas descontroladas como formas de desmatamento de áreas no bioma pantaneiro - Foto: Divulgação / Corpo de Bombeiros

Satélite do Núcleo de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto (Nugeo), criado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) mostra que desde 2008, passando pelo período de criação e discussão da nova lei do Pantanal em 2023, até março deste ano, mais de 2 mil hectares de matas foram desmatadas ilegalmente no Pantanal de Mato Grosso do Sul.

De acordo com inquéritos do MPMS, imagens de satélite constataram que entre os dias 25 de maio e 2 de novembro de 2023, somente um empresário, que reside em Campo Grande, desmatou 585,34 hectares sem qualquer tipo de autorização no Pantanal de Corumbá.

O mesmo empresário, que já presidiu associações de criadores de Nelore, já havia sido multado por desmatamento ilegal de 6,8 hectares em abril do ano passado, no valor de R$ 7 mil.

Outro caso investigado pelo MPMS também é de uma situação recorrente de desmatamento. Em uma fazenda localizada em Corumbá, onde o Ministério Público constatou que foram feitas a supressão vegetal de 12 áreas, totalizando 120,26 hectares.

De acordo com o Ministério Público a devastação de matas do Pantanal aconteceram em áreas declaradas como Remanescente de Vegetação Nativa e Área de Atividade Agrossilvopastoril, entre julho 2008 e maio 2012, e de Pastagem Nativa, no período de janeiro de 2016 a outubro de 2023.

Laudos técnicos do inquérito contra o proprietário da fazenda pontuaram que foi identificada que o fazendeiro tinha uma autorização Ambiental válida de junho de 2021 a junho de 2025, referente a supressão vegetal, porém de acordo com a investigação do MPMS, os desmates não ocorrerem neste perímetro autorizado.

Importante lembrar que no ano passado, o governo do Estado suspendeu todas as autorizações de supressão vegetal no bioma, que só foram retomadas quando a Lei do Pantanal entrou em vigor, neste ano.

APÓS LEI DO PANTANAL

Esses casos se somam com os registrados no primeiro trimestre deste ano, quando, de acordo com a Polícia Militar Ambiental (PMA), já com a Lei do Pantanal existindo, neste primeiro trimestre deste ano, mas de 1.328 hectares foram suprimidos ilegalmente no bioma, entre janeiro e março de 2024.

Entre as 18 ocorrências registradas, quatro foram em Aquidauana, oito em Coxim e três em Corumbá, sendo que a mais grave aconteceu neste último município, onde 1.289,67 hectares de vegetação nativa do Pantanal foram queimadas, com multa aplicada para o proprietário das terras de R$ 9,6 milhões.

O incêndio milionário ocorreu na região da Serra do Amolar no mês de janeiro, e segundo a PMA, durou quatro dias.

O fogo, conforme o Instituto Homem Pantaneiro (IHP) informou em reportagem do Correio do Estado, foi colocado em um baceiro (vegetação flutuante que pode aglomerar-se de tal forma que cria pequenas ilhas que impedem o acesso a corixos ao longo do rio Paraguai) no dia 27 de janeiro.

Esse baceiro, porém, teria sido levado pela água e por isso o fogo acabou descendo pelo corixo e atingindo a região de morraria.

O proprietário foi multado porque, segundo a PMA, teria colocado fogo intencionalmente nesta vegetação e não tomou o cuidado para que ficasse restrito àquele local.

Conforme o IHP, além da criação de gado, o proprietário multado tem uma espécie de pousada para receber turistas que visitam a região.

PROIBIÇÕES NO BIOMA

A Lei do Pantanal, aprovada na Assembleia Legislativa com a sanção do governador Eduardo Riedel, traz uma série de regulamentações destinadas a promover a preservação do bioma e, ao mesmo tempo, a permitir o desenvolvimento sustentável da região.

Entre as proibições que a lei traz em seu texto estão a implantação de cultivos agrícolas como soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer cultivo florestal exótico. Os cultivos já existentes até a publicação da lei, porém poderão ser mantidos, mas a expansão da área está sujeita ao devido licenciamento ambiental.

A nova legislação também impõe limitações à supressão de vegetação, reforçando o compromisso com a preservação ambiental e com a biodiversidade pantaneira.

É determinado na lei que em propriedades rurais será necessário preservar 50% da área com formações florestais e de Cerrado. Nos locais com formações campestres, o percentual é de 40%.

A autorização para supressão da vegetação nativa dependerá da inscrição e aprovação do Cadastro Ambiental Rural, da inexistência de infrações ambientais nos últimos três anos e da aprovação de estudo e relatório de impacto ambiental para conversões acima de 500 hectares.

FISCALIZAÇÃO

Após a lei do Pantanal entrar em vigor na última semana do mês de fevereiro, a fiscalização sobre as mudanças na preservação do bioma, e as proibições de desmatamento do Pantanal, começam a ser feitas via satélite.

Ao Correio do Estado, o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) Jaime Verruck, informou que neste primeiro momento a fiscalização do cumprimento da lei será feito através de satélites do Sistema de Monitoramento de Desmatamento Ilegal do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

“A fiscalização nós entendemos que passa pelo sistema de vigilância através de satélite, em um conjunto de satélites, a cada 15 dias, automaticamente nos temos a consolidação daquelas áreas que tiveram alguma mudança de uso alternativo, permitindo a análise se ali têm algum desmatamento ilegal, e se está previamente autorizado ou não”, disse Verruck.

O secretário acredita que além deste critério de fiscalização via satélite ser importante, com o uso da tecnologia, por se tratar de áreas de difícil acesso, também se deve realizar as orientações necessárias para os produtores rurais sobre a nova lei.

“O primeiro trabalho é de informação para os produtores rurais no Pantanal, para que entendam efetivamente oque está previsto na nova legislação, e o que eles podem e não podem fazer, e quais são as novas formas de licenciamento ambiental”, conclui.

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