Publicado em 21/05/2017 às 07:30, Atualizado em 20/05/2017 às 22:25

Resolução proíbe celular e tereré nas escolas da Rede Estadual de Ensino

Quem não cumprir determinação pode ser advertido.

Redação,
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Divulgação

Por meio de resolução do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, estão proibidos o uso de celulares para fins particulares e o consumo de tereré nas escolas da Rede Estadual de Ensino.

Conforme o Regimento Escolar deste ano, publicado na edição de quinta-feira do Diário Oficial do Estado, as práticas comuns entre adolescentes agora estão proibidas e podem gerar advertências. O uso do celular dentro da instituição de ensino deve ser apenas para fins pedagógicos.

As proibições fazem parte do artigo 82 da terceira secção do regimento, que lista todas as atividades que os estudantes não podem fazer dentro da escola. A normatização do uso do celular e o tereré foi incluída só este ano.

No mais, práticas como entrar ou sair da sala sem permissão do professor, utilizar o material do colega sem autorização ou fumar e levar bebida alcoólica ou drogas para dentro da escola continuam sendo proibidas.

O aluno ainda não pode desperdiçar materiais de uso comum que pertencem à escola, acompanhar ou incentivar a presença de pessoas estranhas nas dependências escolares, descaracterizar a camiseta do uniforme, formar grupos para criar algazarra, entre outras normas.

Os casos são divididos em faltas leves, moderadas e graves. Dependendo da prática, o aluno pode receber advertências verbais, repreensões escritas ou, até mesmo, suspensão por dois dias. Na reincidência em qualquer falta grave, o regimento prevê transferência compulsória.