Publicado em 05/08/2017 às 20:00, Atualizado em 05/08/2017 às 18:11

Procon informa sobre campanhas de recall em andamento

O recall deve ser realizado pelo fornecedor quando for constatado um produto danificado.

Redação,

A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), informa consumidores sul-mato-grossenses para campanhas de chamamento de recall de diversos produtos, alimentícios e veículos. Os documentos referentes aos recalls podem ser acessados no site do Procon .

Páprica doce e pimenta calabresa

A campanha da General Mills Brasil Alimentos Ltda. abrange os produtos – páprica doce e pimenta calabresa -, da marca Kitano, devido a possível presença de Ocratoxina A, por risco à saúde dos consumidores. Segundo a empresa “o consumo em demasia da substância pode causar desconforto intestinal e alterações na função renal”.

O recall abrange 505.633 unidades, com data de vencimento em 8 de dezembro de 2016 e 26 de novembro de 2017, e numerações de lote dos produtos páprica doce Kitano (12g, 50g e 58g), F2L-B5LE, F2L-B6B5, F2L-B6CS, F2L-B6CT, F2L-B6DS, F2LB6DT, F2L-B6FE, F2L-B6FF, F4L-B6HT, F4L-B6IR, F5L-B6JE, F5L-B6KM, F5L-B6KN, F7LB6AE, F7L-B6CE, F7L-B6DE, F7L-B6EA, F7L-B6FE, F7L-B6H3, F2L-B5LF, F3L-B5LT, F2LB6AP, H2LH6C7, H2LH6C8, H2LH6CA, H2LH6EI, H2LH6EJ, H2LH6G7, H1LH6IA, H2LH6IC, H1LH6K2, H1LH6K3, H2LH6KU e H2LH6L1; e páprica com pimenta calabresa Kitano (12g e 50g) lotes H2LH6EJ, H2LH6EV, H1LH6GP, H2LH6IA, F2L-B6AI e F2L-B6AJ.

A Kitano orienta os consumidores a não utilizar o tempero e a entrar em contato com o SAC pelo telefone 0800 770 16 29 ou pelo e-mail [email protected]. A empresa vai realizar a troca ou reembolso do produto, sem qualquer custo. Informações podem ser obtidas no site da empresa.

Veículos

Dentre os automóveis com campanhas de recall em andamento, estão o Jaguar XE e F-Type, ano/modelo 2017, por riscos de falha do ativador do pré-tensor dos cintos de segurança dianteiros. A Jaguar e Land Rover Brasil Indústria e Comércio de Veículos Ltda. convocam os consumidores para inspeção e, se necessária, a substituição dos conjuntos de pré-tensores e cintos de segurança desses veículos.

A campanha teve início em abril deste ano e abrange 197 veículos fabricados de 16 de fevereiro de 2016 a 16 de dezembro de 2016, com numeração de chassi, não sequencial, de SAJAB4AG3HL995144 a SAJAK4BN0HA971795, para os modelos XE; e SAJAL67P5HMK41656 a SAJAJ61X3H8K46362, para os modelos Jaguar F-Type. Em Mato Grosso do Sul, foram distribuídos seis desses veículos. O reparo leva aproximadamente 30 minutos e o telefone para contato é 0800-729-1420.

A Toyota do Brasil Ltda. é outra montadora com recall em andamento. Os proprietários de modelos Corolla fabricados entre 20 de dezembro do ano passado e 24 de janeiro deste ano, da marca Toyota, devem agendar a substituição do conjunto de ancoragem do cinto de segurança traseiro do lado direito dos veículos. Os chassis envolvidos são os de código alfanumérico 9BRBDWHE – últimos 8 dígitos do chassi H034333 – H0346204; código alfanumérico 9BRBDWHE últimos 8 dígitos do chassi H0097419 – H0104445; código alfanumérico 9BRBD3HE últimos 8 dígitos do chassi H03040380 – H0346194.

No total, 9890 veículos estão sendo convocados, destes, 161 distribuídos em Mato Grosso do Sul. Para agendamento, identificação dos chassis envolvidos e mais informações, a Toyota disponibiliza o telefone 0800 703 0206 e o site.

A Polaris do Brasil Importação e Comércio de Veículos e Motocicletas Ltda. tem recall aberto para os quadriciclos Sportsman Touring 1000, ano/modelo 2015-2016. O motivo é o provável contato entre o painel lateral e coletor de escape, o que pode provocar incêndio com riscos de causar lesões graves ou fatais ao condutor e a terceiros. O chamado abrange dez veículos, importados, com chassi entre o intervalo 4XASYE950FA212579 a 4XASYE958FA212555, produzidos entre 24 de fevereiro de 2015 e 16 de setembro de 2016. Apenas um desses veículos foi distribuído no Estado.

O Procon alerta que para proteger a saúde e a segurança do consumidor o recall deve ser realizado pelo fornecedor quando for constatado um produto danificado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita.

Fonte: Noticias do MS