Publicado em 10/11/2017 às 18:30, Atualizado em 10/11/2017 às 14:32

Orçada em R$ 100 mi, construção da ponte sobre Rio Paraguai recebe parecer favorável na CCJ

Travessia é considerada primordial para viabilizar a Rota Bioceânica .

Redação,

Projeto de Decreto Legislativo 709/2017que autoriza o Acordo entre o Brasil e o Paraguai para construção da ponte sobre o Rio Paraguai, ligando as cidades de Porto Murtinho (MS) e Carmelo Peralta, no Paraguai, recebeu parecer favorável do deputado federal Elizeu Dionizio (PSDB-MS). O objetivo é viabilizar a Rota Bioceânica, Atlântico-Pacífico, com 1.950 quilômetros. O tratado de parceria entre as duas nações foi firmado em 8 de junho do ano passado para desenvolver projetos e a construção da ponte em parceria, ao custo estimado de R$ 100 milhões.

O parecer foi apresentado nesta quinta-feira (9), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

“No que diz respeito à constitucionalidade material, a proposição está respaldada pelos dispositivos que estabelecem a cooperação entre os povos como princípio das nossas relações internacionais e determinam a busca da integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações”, de acordo com o artigo 4º da Constituição, afirma o parlamentar, em seu relatório.

Ainda segundo Dionizio, o decreto é compatível com as normas que regem a matéria, especialmente a Lei nº 10.466, de 29 de maio de 2002, que dispõe sobre o Programa Grande Fronteira do Mercosul.

O deputado ainda destacou que a rota vai reduzir o frete dos produtos sul-mato-grossenses com destino a Ásia, por interligar Mato Grosso do Sul com portos do Oceano Pacífico. “Nos últimos meses a ponte tem sido um dos assuntos prioritários discutidos entre o governo do Estado e os países vizinhos do Paraguai, Argentina e Chile, que será a consolidação do corredor rodoviário bioceânico até o Chile para exportação das commodities de Mato Grosso do Sul pelos portos localizados no Oceano Pacífico”.

Em seu parecer, Elizeu Dionizio afirma que “no que se refere aos atos internacionais, a Constituição Federal fixa a competência privativa do Presidente da República para a celebração, seguida do necessário referendo do Congresso Nacional, que tem a competência exclusiva para resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”, enfatizando que, por estes motivos, o colegiado deve aprovar o projeto nos próximos dias.