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30/08/2017 às 18:25, Atualizado em 30/08/2017 às 18:27

MS proíbe banda, fogos e situações de perturbação ao servidor no Parque dos Poderes

Decreto com normas sobre conduta no Parque dos Poderes, em Campo Grande, foi publicada na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial do estado.

om objetivo de preservar a fauna e a flora do Parque dos Poderes , em Campo Grande, e ainda evitar situações que atrapalhem as atividades dos servidores públicos que lá atuam, o governo de Mato Grosso do Sul proibiu situações que possam causar barulho intenso ou poluir o local.

De acordo com decreto publicado na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial do estado, estão proibidos nas ruas, calçadas, estacionamentos e rotatórias do Parque dos Poderes, a utilização de amplificadores de sons de qualquer meio, entre eles apitos, cornetas, autofalantes e buzinas. Também não podem haver aprensentações de bandas ou conjuntos musicais.

O decreto proíbe ainda a soltura de fogos de artíficio e qualquer prática que possa provocar incêndio, a instalação de comunicação visual ou de publicidade, a colocação de mobiliários em geral e a concentração de pessoas "independentemente de sua finalidade, sem prévia autorização da Secretaria de Estado".

Conforme a publicação, fica vedado jogar lixo em local não destinado para este fim e a prática de qualquer ato que possa perturbar o trabalho dos servidores e atrapalhar o acesso da população ao serviço público.

Algumas proibições normatizadas não se aplicam quando as condutas forem praticadas em razão de exigências do serviço público ou de implementação de programas de interesse público, desde que observados os limites fixados por lei.

Punição

Quem infrigir às normas está sujeito ao pagamento de multa no valor de 5 UFerms e apreensão de objetos. Se a infração for cometida por servidor público ou este estiver participado, serão aplicadas sanções disciplinares. Em caso de reincidência, a multa será em dobro.

A Polícia Militar (PM) está autorizada a intervir de forma imediata "para o cumprimento da lei e a preservação da ordem e da segurança públicas locais". O estado também poderá ajuizar medidas judiciais.

Regulamentação

Cabe à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento

Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), ao Instituto de Meio Ambiente

de Mato Grosso do Sul (Imasul), à Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra)

e à Secretaria de Estado Justiça e Segurança Pública (Sejusp) editarem normas complementares ao decreto.

Detran

Com o decreto, o estado fica autorizado a fazer termo de cooperação com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), para o controle do tráfego e a garantia do uso adequado das vias de acesso e dos logradouros públicos no Parque dos Poderes.

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