Publicado em 24/10/2017 às 16:30, Atualizado em 24/10/2017 às 14:20

Ministra do STF suspende portaria que alterava critérios para trabalho escravo

Redação,

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber concedeu nesta terça-feira (24) uma decisão liminar (provisória) para suspender a portaria do Ministério do Trabalho que alterou os critérios de classificação do trabalho escravo.

A decisão da ministra determina que as regras da portaria não possam ser aplicadas, ao menos até o julgamento final da ação que contesta as alterações.

A portaria provocou críticas de que os novos critérios dificultavam a fiscalização e o combate ao trabalho escravo. O MPF (Ministério Público Federal) e o MPT (Ministério Público do Trabalho) enviaram recomendação ao governo pedindo a revogação da portaria.

A ação contra a portaria foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade.

Para o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), a decisão da ministra fragiliza o governo na votação desta quarta-feira. "Essa decisão tem impacto da votação de amanhã já que Temer queria trocar votos por escravos." Segundo o deputado, essa decisão afeta em especial bancada ruralista, que seria um dos principais pontos de apoio do presidente. "Temer ofereceu uma mercadoria que não pode entregar."

Até a semana passada, o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia recebido ao menos três ações questionando a constitucionalidade da Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, que alterou a conceituação de trabalho escravo: do PDT, da Rede Sustentabilidade, e da Confederação Nacional das Profissões Liberais.

Todas as três ações são relatadas pela ministra Rosa Weber.

Entenda o caso

No último dia 16, o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União a portaria 1.129, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira (PTB), na qual dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas de escravo, com o objetivo de disciplinar a concessão de seguro-desemprego a pessoas libertadas.

Além de acrescentar a necessidade de restrição da liberdade de ir e vir para a caracterização da jornada exaustiva, a portaria também aumenta a burocracia da fiscalização e condiciona à aprovação do ministro do Trabalho a publicação da chamada lista suja, com os nomes dos empregadores flagrados reduzindo funcionários a condição análoga à escravidão.

A portaria gerou reações contrárias de entidades como a OIT (Organização Internacional do Trabalho), do MPF (Ministério Público Federal) e do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Na última quinta-feira (19), o presidente Michel Temer afirmou que a portaria do Ministério do Trabalho estabelecendo novas diretrizes para a fiscalização do trabalho escravo no país poderia ser modificada. "Ele [Nogueira] já esteve duas vezes com a dra. Raquel Dodge. Recebeu sugestões. É muito provável que incorpore várias", disse o presidente ao site Poder360.

Fonte - UOL