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07/12/2017 às 11:30, Atualizado em 07/12/2017 às 11:10

Em investigação, MPE flagra servidor usando carro do Detran/MS para levar filho à creche

As investigações também constataram falhas no sistema de controle de utilização de veículos.

Investigando possíveis irregularidades no uso de veículos oficiais do Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito), o MPE (Ministério Público Estadual) flagrou uma cadeirinha usada por servidor público para transportar o filho para a creche, que fica dentro da unidade em Campo Grande.

Embora irregular, a carona não caracterizou improbidade, porém gerou recomendação ao atual diretor, Roberto Hashioka. “A carona supramencionada não gerou danos ao Erário”, mas “pode ser coibida pelo próprio órgão público para que os veículos oficiais sejam exclusivamente utilizados pelos servidores, evitando-se eventual continuidade do transporte de familiares, terceiros e afins”.

De acordo com o promotor Humberto Lapa Ferri, titular da 31ª Promotoria de Justiça, as descobertas correram em função de inquérito civil para investigar eventual ato de improbidade administrativa decorrente do uso de veículo oficial do Detran/MS para fins particulares, praticados, em tese, pelos ex-diretores Gerson Claro Dino e Aldenir Barbosa do Nascimento.

“Ainda que não tenha sido comprovada a 'denúncia' inicial, verificou-se que o próprio órgão de trânsito afirmou que um dos veículos oficiais encontrava-se à disposição da Divisão de Serviços Administrativos, e o chefe daquele setor aproveitava para levar seu filho no mesmo veículo para a creche existente no local de trabalho, utilizando uma "cadeirinha" de criança no veículo”, explica.

As investigações também constataram falhas no sistema de controle de utilização de veículos, com registros de movimentação de viaturas preenchidos de forma incompleta e sem a conferência da chefia imediata dos motoristas e/ou preenchimento detalhado das viagens, o que motivou a recomendação.

Os veículos oficiais do Detran/MS “são bens públicos de uso especial, os quais deverão ter sua utilização voltada à realização das atividades do Estado e consecução de seus fins, uma vez que se constituem em bens afetados à finalidade pública”. O uso indevido caracteriza improbidade administrativa.

Conteúdo - TopMidiaNews

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