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29/09/2017 às 11:01, Atualizado em 29/09/2017 às 11:09

Cartórios em MS vão emitir RG, carteira de trabalho e passaporte

Novas regras foi publicadas em Diário Oficial da União.

A lei que altera registros públicos civis, sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada na edição de quarta-feira (27) do Diário Oficial da União, poderá começar a ter efetividade em Mato Grosso do Sul a partir de 2018. Esta é a previsão da Associação do Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul (Anoreg-MS).

Em coletiva à imprensa realizada esta tarde, o diretor da entidade, Lucas Zamperlini, explicou que entre as principais alterações está a permissão para emissão de documentos como carteira de identidade (RG), carteira de trabalho e passaporte.

"Mas tudo depende de convênios com os órgãos emissores. Vamos precisar definir detalhes e treinar os funcionários dos cartórios. Mas para emissão destes documentos já é usado um documento emitido exclusivamente nos cartórios, que são a certidão de nascimento e casamento. Além disso, no Brasil, 17 estados brasileiros inclusive o Mato Grosso do Sul já tem dados interligados relativos a certidões de nascimento, casamento e óbito", detalhou Zamperlini.

O Estado tem 96 cartórios de registro civil, três em Campo Grande e muitos deles instalados em distritos.

"Onde o poder público não chega, tem um cartório que pode dar acesso a estes documentos aos cidadãos", explicou o representante da Anoreg-MS.

O acesso mais fácil é o principal benefício para a população, que também não precisará agendar a emissão e não deverá enfrentar filas.

Além do acesso, a legislação passou a permitir que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.

Esta mudança atinge em cheio a população residente em 41% dos municípios brasileiros que não possuem maternidade (dados da Confederação Nacional dos Municípios), um total de 2.310 dos 5.570 municípios.

NOVA LEI

As mudanças nas regras de registro de nascimento – propostas por uma medida provisória editada pelo governo Temer – já estão em vigor desde abril.

No entanto, para que as regras fossem mantidas, era necessário o aval da Câmara e do Senado.

O texto foi aprovado pelos congressistas em setembro, depois de ter sido analisado duas vezes no plenário da Câmara em razão de mudanças que foram feitas pelo Senado.

Fonte - Correio do Estado

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