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02/07/2020 às 06:33, Atualizado em 01/07/2020 às 17:36

TJMS prorroga regime de plantão extraordinário até 2 de agosto

A prorrogação é resultado dos estudos do comitê de análise das condições para o retorno gradual ao trabalho presencial no Poder Judiciário

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Foto - Marcos Donzeli (arquivo Nova Noticias)

Estará publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (30) a Portaria nº 1.794, que prorroga o regime de plantão extraordinário até o dia 2 de agosto. A prorrogação é resultado dos estudos do comitê de análise das condições para o retorno gradual ao trabalho presencial no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul que debatem, desde o mês de maio, estratégias para a volta das atividades do órgão.

O comitê tem como membros o Des. Nélio Stábile, que coordena os trabalhos; o juiz auxiliar da Presidência, Fernando Chemin Cury; o juiz auxiliar da Corregedoria, César Castilho Marques, a juíza da Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual, Joseliza Alessandra Vanzela Turine; a juíza diretora do Cijus, Sandra Artioli, o diretor-geral do TJMS, Marcelo Vendas Righetti; o diretor da Secretaria de Obras, Daniel Felipe Hendges; o médico Sérgio Cação de Moraes; Nilda Severino Pereira Ortis, que responde pela Coordenadoria de Saúde; e Marcelo Archanjo, assessor técnico especializado no TJMS.

Confira abaixo a íntegra da norma.

PORTARIA Nº 1.794, DE 29 DE JUNHO DE 2020.

Prorroga prazos da Portaria nº 1.746, de 24 de abril de 2020, referente ao Regime de Plantão Extraordinário, na forma da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições regimentais; e

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº. 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo regras para a retomada gradual e sistematizada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, observada a implementação de medidas mínimas de segurança como forma de prevenção ao contágio da Covid-19;

CONSIDERANDO que o retorno gradual às atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário Estadual requer a máxima cautela, devendo ocorrer mediante planejamento prévio, com base em protocolos de saúde estabelecidos e aprovados por autoridades médicas e sanitárias;

CONSIDERANDO que os indicadores epidemiológicos demonstram que a doença se encontra em estágio acelerado de crescimento no Mato Grosso do Sul, não havendo previsão segura acerca de sua estabilização ou redução;

CONSIDERANDO que o processo de aquisição e operacionalização dos aparelhos de medição de temperatura – exigência posta pelo CNJ na Resolução nº. 322/202 – ainda não foi finalizado e que há necessidade de submeter o plano de biossegurança do Poder Judiciário à vigilância sanitária, o que exige mais tempo;

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de análise das condições para o retorno gradual ao trabalho presencial no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, em reunião realizada em 26 de junho de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, para o dia 2 de agosto de 2020, o prazo de vigência da Portaria nº 1.746, de 24 de abril de 2020, passando os arts. 1º, 9º e 11 do referido diploma a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 1º Prorrogar para o dia 2 de agosto de 2020, o prazo de vigência da Portaria nº 1.726, de 24 de março de 2020, observadas as novas regras de suspensão de prazos processuais estabelecidas por essa Portaria, no que couber, e demais normas vigentes do Conselho Nacional de Justiça.” (NR)

..............................................................................................................…

“Art. 9º Ficam suspensas, até 2 de agosto de 2020, as sessões do Tribunal do Júri, mesmo aquelas envolvendo réus presos, por impossibilidade de sua realização por videoconferência.” (NR)

.................................................................................................................

“Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de maio de 2020 e terá validade até 2 de agosto de 2020, prorrogável caso o período emergencial decorrente da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19 exija.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de junho de 2020.

Des. Paschoal Carmello Leandro

Presidente

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