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03/03/2023 às 16:05, Atualizado em 03/03/2023 às 15:18

STF dá dez dias para INSS apresentar cronograma sobre 'revisão da vida toda'

O INSS pediu ao Supremo a suspensão de todos os processos sobre o tema até que haja o trânsito em julgado da decisão

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de dez dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente um cronograma para a realização da "revisão da vida toda". Esse direito já foi garantido a aposentados e pensionistas, em dezembro do ano passado, após um julgamento no plenário físico da Corte.

O acórdão da decisão, no entanto, não chegou a ser publicado pelo STF. Em 13 de fevereiro, o INSS, então, pediu ao Supremo a suspensão de todos os processos na Justiça que tratam do tema.

O direito à 'revisão da vida toda' foi reconhecido pelo STF no fim do ano passado, durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1276977. O entendimento da maioria dos ministros foi o de que é permitido considerar no cálculo da aposentadoria (ou da pensão) todas as contribuições feitas ao INSS ao longo da vida trabalhista, e não apenas aquelas recolhidas a partir de julho de 1994, quando foi criado o Plano Real.

A decisão do STF, portanto, permite a aplicação de regra mais vantajosa para os segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário. A decisão tem repercussão geral (Tema 1102), ou seja, o entendimento vale para todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça do país.

O INSS pediu ao Supremo a suspensão de todos os processos sobre o tema até que haja o trânsito em julgado da decisão — ou seja, até que não haja mais possibilidades de recursos. O instituto estima que a 'revisão da vida toda' envolva 51 milhões de benefícios ativos e inativos. Especialistas em Previdência Social, no entanto, afirmam que o número é bem menor.

O argumento do INSS ao pedir a suspensão ao STF foi o de que, neste momento, a revisão extrapolaria suas condições técnicas e operacionais, assim como as da Dataprev, a quem cabe processar os dados.

Ainda de acordo com o instituto, a complexidade do cálculo requer a utilização de salários de contribuição anteriores a julho de 1994, o que não é permitido pelo sistema atual.

Para Alexandre de Moraes, os argumentos do INSS são relevantes, mas, diante do impacto social da decisão, é preciso ter uma previsão quanto ao resultado prático.

Por isso, o INSS deve apresente um plano, informando de que modo e em que prazo pretende cumprir a decisão, antes de o ministro se manifestar sobre uma possível suspensão dos processos.

A "revisão da vida toda" foi aprovada no fim do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e garantiu que aposentados e pensionistas do INSS tenham direito de incluir todas as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 — antes da implementação do Plano Real — no cálculo dos benefícios, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados.

Antes, somente eram considerados os recolhimentos feitos à Previdência Social após esse período, o que diminuía o valor do benefício de muitos segurados.

A possibilidade de revisão do benefício, no entanto, é vista como uma medida excepcional por especialistas. Isso porque a ferramenta atende quem contribuía mais quando começou a vida profissional e depois reduziu o recolhimento.

Além disso, há um prazo para a decadência da contribuição: o prazo para pedir a revisão do benefício é de dez anos, ou seja, para quem se aposentou antes de 2013, já não cabe mais a ação.

Não é somente a aposentadoria por tempo de contribuição que tem direito à “revisão da vida toda”, alerta a advogada Jeanne Vargas: todos os tipos de aposentadorias podem ser revisadas, como por idade, tempo de contribuição, invalidez, especial, da pessoa com deficiência, por exemplo.

A revisão trata de benefícios que foram concedidos depois de novembro de 1999 e que tiveram contribuições maiores anteriores a julho de 1994. Por que novembro de 1999? Porque neste ano o INSS implantou uma nova forma de cálculo do benefício e isso trouxe uma significativa redução no cálculo das aposentadorias. Nessa época, eram incluídas somente as contribuições posteriores a 1994.

Um ponto a destacar: herdeiros/pensionistas de aposentados falecidos têm direito a pedir o recálculo da pensão, desde que o benefício originário não tenha passado dos 10 anos. A decadência começa a contar de acordo com a aposentadoria do falecido e não de quando o herdeiro passou a receber a pensão.

Fonte - Extra

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